DIA MUNDIAL DA SAÚDE E O PARADOXO ENTRE SISTEMA DE
SAÚDE PÚBLICO E O SISTEMA SUPLEMENTAR
Por Dr. Gilberto Martins Borges
Filho.’.
Muito
desta problemática toda é consequência do sub-financiamento Setorial do Sistema
Único de Saúde em um ambiente de permanente escassez de recursos, tendo além de
tudo o grande desafio de necessidades básicas para atender as populações, como
também num contexto de ininterrupta
revolução tecnológica na saúde, que impõe custos sempre crescentes.
Pois como
afirma, Associação Médica de Minas Gerais afirma
“O
Governo não investe o mínimo necessário para as ações do setor e,
consequentemente, as unidades de atendimento e hospitais públicos padecem com
estrutura inadequada e ausência de profissionais. Médicos, enfermeiros, agentes
de saúde e outros trabalhadores da área não têm condições de arcar com as
deficiências encontradas que esbarram, inclusive, em situações de vínculo
empregatício precário e de má remuneração. Os profissionais de medicina, por
vezes, têm sido responsabilizados pela falta ou mau atendimento. No entanto,
eles estão cientes de seu papel na sociedade e lutam para que todos os médicos
legalmente habilitados, sejam brasileiros ou estrangeiros, possam atuar
dignamente em prol da saúde de nosso país. A classe médica quer reforçar a luta
pela saúde como um direito verdadeiramente universal. Uma vez que o SUS foi
avaliado negativamente por 77% da população brasileira, segundo pesquisa do
Ibope para CNI (Confederação Nacional da Indústria), conclamamos também a
sociedade civil organizada a se posicionar em benefício de um sistema de
qualidade.”
Segundo
Prof. Dr. Sergio Zannetta demonstrando as contradições entre o SUS e Sistema Suplementar SUS 190MI
habitantes e com financiamenteo de R$
180 BI complementar “Saude Suplementar 48MI habitantes com uma movimentação financeira de
de R$ 90 BI . Consequentemente, segundo o Estado de São Paulo, é, pois criminosa
a prática adotada pelos planos de saúde de anunciar nos quatro ventos da
excelência de sua capacidade de atendimento. Na verdade quem já usou alguma vez
qualquer especialidade médica sabe que as deficiências são enormes – deste as
dificuldade de marcar consulta e exames até impossibilidade de atendimento. O pior de tudo é que ainda
tentam arrebanhar mais usuários o que vai inviabilizando cada vez mais um
atendimento correto e humano”
Gilberto Martins Borges Filho
Traffic Doctor And Infectologist
(Registry Number Qualification
Specialist – RQE 37.677) (Numero de Registro de Qualificação de
Especialista – RQE )
Registry Number: 138075
Regional Medical Board of São Paulo
(CREMESP)/ Registry Number : 23776
BRADO
EM UNÍSSONO/
THE CRY IN UNISON
Sent a link to this blog.
" A presidente do Brasil financia o regime cubano com
dinheiro que melhor poderia ser utilizado para atender às necessidades do
Sistema Único de Saúde (SUS), dando-lhe maior eficiência em estrutura e
incentivos. ." (Ives Gandra
Martins)
Blog: BRADO
EM UNÍSSONO/THE CRY IN UNISON
Post: PROPOSTA
DE APERFEIÇOAMENTO DA LEI DO PROGRAMA MAIS MÉDICOS
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PROJETO
DE LEI DO SENADO Nº , DE 2014.
Altera os arts. 4º, 7º, 9º, 13, 18, 19 e 22,
da Lei nº 12.871 de 22 de outubro de 2013,
que dispõe sobre o Programa Mais Médicos.
O
CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Os arts. 4º, 7º, 9º, 13, 18, 19 e 22, da
Lei nº 12.871 de 22 de outubro de 2013, passam a viger com as seguintes
alterações:
Art. 4º O
Conselho Federal de Medicina, bem como os Conselhos Regionais de Medicina, as
Associações Médicas, através de seus representantes no Congresso Nacional,
poderão interceder para a elaboração de projeto de lei, no sentido de
implantação de avaliações e certificações de competências e qualificações
profissionais
cíclicas dos
profissionais da área médica, como já acontece, mesmo à título de
facultatividade, nos exames de proficiência médica, encampado por algumas
faculdades de medicina do País;
..............................................................................................................(NR).
02
Art. 7º O Programa de Residência em
Medicina Geral de Família e Comunidade terá duração mínima de 2 (dois) anos.
§ 7º O
Ministério da Saúde coordenará, com participação dos Conselhos Regionais de
Medicina, as atividades da Residência em Medicina Geral de Família e Comunidade
no âmbito da rede saúde-escola.
........................................................................................................(NR).
Art. 9º É instituída a avaliação específica para
curso de graduação em Medicina, a cada 2 (dois) anos, com participação e
fiscalização dos Conselhos Regionais de Medicina, com instrumentos e métodos
que avaliem conhecimentos, habilidades e atitudes, a ser implementada no prazo
de 2 (dois) anos, conforme ato do Ministro de Estado da Educação.
................................................................................................................(NR).
Art. 13 A viabilidade da proposta terá
como questão principal manter a qualidade, através de avaliações cíclicas, dos
cursos de medicina, dos profissionais de medicina, nivelando a qualidade “por
cima”, e não nivelando “por baixo”, o que acontece quando profissionais
médicos, em várias situações, não têm a preocupação da qualidade da medicina no
país, no sentido de melhorar, de forma contínua, a qualidade de um serviço
médico prestado universalmente ao cidadão brasileiro. E essa melhoria passa por
programas governamentais, com consulta às entidades médicas, bem como
realização de auditorias não somente pelas entidades nacionais, mas também por
entidades internacionais (acreditação).
...............................................................................................................
(NR).
03
Art. 18 O médico intercambista
estrangeiro inscrito no Projeto Mais Médicos para o Brasil fará jus ao visto
temporário de aperfeiçoamento médico pelo prazo de 3 (três) anos, prorrogável
por igual período em razão do disposto no § 1º do art. 14, mediante declaração
da coordenação do Projeto e declaração dos Conselhos Regionais de Medicina.
................................................................................................................(NR)
Art. 19 No prazo de vacacio legis
(vacância da Lei), contados da publicação da futura lei, será determinado a
avaliação cíclica inicial de todos os profissionais médicos sejam naturais ou
estrangeiros. A proposta de um projeto de lei no sentido de avaliações cíclicas
dos profissionais de medicina tem amparo constitucional, haja vista que também
atende ao que determina os artigos 196 e 197 da Constituição Federal.
................................................................................................................(NR).
Art. 22. As demais ações de aperfeiçoamento
na área de Atenção Básica em saúde em regiões prioritárias para o SUS, voltadas
especificamente para os médicos formados em instituições de educação superior
brasileiras ou com diploma revalidado, serão desenvolvidas por meio de projetos
e programas dos Ministérios da Saúde e da Educação, ouvido o Conselho Federal
de Medicina.
................................................................................................................(NR).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
04
JUSTIFICAÇÃO
O presente anteprojeto de lei é resultado da falta
de regulamentação oficial, bem como da falta de legislação específica ao que se
refere à instituição, de abrangência nacional, da qualificação de profissionais
médicos na continuidade de aprimoramento e atualização do conhecimento
adquirido nos meios acadêmicos. A regulamentação da proposta em exposição tem
por finalidade a obrigatoriedade não só dos brasileiros médicos naturais, mas
também os naturalizados e sobretudo aos eventuais profissionais da medicina de
países com os quais o Brasil mantém política de cooperação. A qualificação
contínua, ao tempo razoável proposto, abrangerá dentro de uma política de
humanização da prática médica, conhecimentos de um código de ética médica
aliada aos direitos humanos, a exemplo do que já ocorre em outras categorias
profissionais.
Justifica a proposta deste anteprojeto pelo fato de
que no cenário político e econômico atual, não há um compromisso por parte do
Governo Federal no sentido de melhorar a qualificação técnica da classe médica,
bem como uma política governamental que
promova uma parceria com os Conselhos Regionais de Medicina no sentido de
participação e fiscalização da prática médica. Não há um incentivo econômico
que possa permitir ao profissional médico manter-se constantemente atualizado.
As novas tecnologias que surgem, e isso acontece de forma dinâmica, fazem com
que o profissional médico de todas as especialidades busque de alguma forma
manter-se
05
minimamente conhecedor das práticas médicas
indissociáveis da tecnologia.
Justifica também a proposta deste anteprojeto pelo
fato de o Governo Federal, através do programa “mais médicos”, tentar nivelar
por baixo todas as conquistas de conhecimento técnico, que à duras penas”, o
profissional médico brasileiro, com esforço muitas vezes solitário, pôde
conquistar e demonstrar, não só nacional, mas internacionalmente.
Para a elaboração do anteprojeto, além da
verificação de uma precária política nacional na área da medicina, com a
inconstitucionalização do programa “mais médicos” do Governo Federal, foram
consultados, à título de fundamentação jurídica, os seguintes diplomas legais:
I - Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que
dispõe sobre as diretrizes e bases da educação nacional:
II – Constituição Federal de 1988, nos capítulos
que tratam do processo legislativo, com uma proposta de elaboração das leis
específicas com obrigatoriedade no procedimento legislativo do contraditório e
da ampla defesa, tornando-se mais democráticos as elaborações das leis.
III –
Audiências públicas que possam servir de subsídio para surgimento de leis para
que haja uma qualidade na prestação de serviços médicos, não se limitando à
quantidade, como a que se segue.
Notícias STF
Terça-feira, 26 de novembro de 2013
Associação de residentes defende avaliação de médicos estrangeiros
06
O representante da Associação Nacional dos Médicos Residentes, Juracy
Barbosa Júnior, afirmou hoje (26), em audiência pública no Supremo Tribunal
Federal (STF) sobre o Programa Mais Médicos, que ninguém é contra a ida de
profissionais estrangeiros para o interior do país, mas ressalvou que a
qualidade desses médicos deveria ser avaliada. “Precisamos de qualidade e não
de quantidade. A avaliação na medicina é essencial para garantir qualidade do
atendimento”, defendeu.
Ele citou equívocos que teriam sido cometidos por profissionais do programa. “Já houve erros grotescos, como a substituição de remédios, a prescrição de insulina em forma letal e de remédio de cavalos para humanos. As pessoas do interior merecem atendimento, mas com um mínimo de qualidade”, apontou.
Barbosa relatou ainda os problemas enfrentados pelos estudantes de Medicina no país. Segundo ele, os alunos do curso da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) ficaram três meses sem aula este ano por falta de preceptores (responsáveis por conduzir e supervisionar o desenvolvimento dos médicos residentes nas especialidades de um hospital). Além disso, lembrou ainda que o Hospital de Base de Brasília não abriu vagas para residência no final deste ano.
“Estamos falando de formação de mais médicos, mas não estamos falando como vamos sustentar essa demanda. Faltam hospitais para aprender medicina. Ninguém confia em alguém formado apenas nos livros. O panorama que temos de ensino não propicia a implantação do Mais Médicos como o governo federal trouxe. Precisamos lapidar”, ponderou.
Ele citou equívocos que teriam sido cometidos por profissionais do programa. “Já houve erros grotescos, como a substituição de remédios, a prescrição de insulina em forma letal e de remédio de cavalos para humanos. As pessoas do interior merecem atendimento, mas com um mínimo de qualidade”, apontou.
Barbosa relatou ainda os problemas enfrentados pelos estudantes de Medicina no país. Segundo ele, os alunos do curso da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) ficaram três meses sem aula este ano por falta de preceptores (responsáveis por conduzir e supervisionar o desenvolvimento dos médicos residentes nas especialidades de um hospital). Além disso, lembrou ainda que o Hospital de Base de Brasília não abriu vagas para residência no final deste ano.
“Estamos falando de formação de mais médicos, mas não estamos falando como vamos sustentar essa demanda. Faltam hospitais para aprender medicina. Ninguém confia em alguém formado apenas nos livros. O panorama que temos de ensino não propicia a implantação do Mais Médicos como o governo federal trouxe. Precisamos lapidar”, ponderou.
Notícias
STF
Segunda-feira,
25 de novembro de 2013
Participante do Mais Médicos faz críticas ao programa
Último
expositor a participar do primeiro dia de audiência pública, o médico William
José Bicalho Hastenreiter Paulo, que participa do Mais Médicos, apresentou
duras críticas ao programa e disse que espera não sofrer retaliações ou
represálias por sua participação no debate travado no Supremo Tribunal Federal
(STF). Para ele, o programa tem fins eleitoreiros e não é verdade a assertiva
de que os médicos estrangeiros foram para locais recusados pelos colegas
brasileiros.
“Isso é uma completa falácia”, enfatizou. Segundo ele, há médicos estrangeiros atuando em locais para os quais profissionais brasileiros não conseguiram se inscrever. Em contato com o Ministério da Saúde, por email ou pelo telefone 136, médicos brasileiros teriam relatado dificuldades para selecionar tais locais, e teriam recebido a informação de que naquele momento a prioridade era dos estrangeiros. “Se isso consta do edital do Programa Mais Médicos, não está sendo seguido”, avisou.
William Hastenreiter Paulo afirmou que, enquanto a carreira de médico não se tornar uma carreira de Estado, persistirão os problemas enfrentados por sua categoria. Ele manifestou apoio à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 454/09 que tem esse
“Isso é uma completa falácia”, enfatizou. Segundo ele, há médicos estrangeiros atuando em locais para os quais profissionais brasileiros não conseguiram se inscrever. Em contato com o Ministério da Saúde, por email ou pelo telefone 136, médicos brasileiros teriam relatado dificuldades para selecionar tais locais, e teriam recebido a informação de que naquele momento a prioridade era dos estrangeiros. “Se isso consta do edital do Programa Mais Médicos, não está sendo seguido”, avisou.
William Hastenreiter Paulo afirmou que, enquanto a carreira de médico não se tornar uma carreira de Estado, persistirão os problemas enfrentados por sua categoria. Ele manifestou apoio à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 454/09 que tem esse
07
objetivo.
Apresentada pelos deputados Ronaldo Caiado e Eleuses Paiva, a PEC altera o
Título VIII, Capítulo II, Seção II – “Da Saúde” -, da Constituição de 1988,
estabelecendo
que, no serviço público federal, estadual e municipal, a medicina será
privativa dos membros da carreira única de médico de Estado, organizada e
mantida pela União.
O médico afirmou que, embora seja profissional formado, tem o status de estudante-bolsista no programa, o que violaria a legislação trabalhista. Para ele, somente uma política pública efetiva será capaz de fixar os médicos em locais distantes e nas periferias de cidades maiores, tendo em vista que o Mais Médicos tem duração de três anos. O expositor também questionou os termos do acordo com Cuba para o envio de médicos daquele país, que será responsável pelo envio de R$ 1,5 bilhão para a ditadura castrista. “Foi feito às escuras: até hoje não sabemos ao certo como ocorre o pagamento dos médicos cubanos e esse dinheiro poderia estar sendo investido no Brasil”, afirmou.
O médico afirmou que, embora seja profissional formado, tem o status de estudante-bolsista no programa, o que violaria a legislação trabalhista. Para ele, somente uma política pública efetiva será capaz de fixar os médicos em locais distantes e nas periferias de cidades maiores, tendo em vista que o Mais Médicos tem duração de três anos. O expositor também questionou os termos do acordo com Cuba para o envio de médicos daquele país, que será responsável pelo envio de R$ 1,5 bilhão para a ditadura castrista. “Foi feito às escuras: até hoje não sabemos ao certo como ocorre o pagamento dos médicos cubanos e esse dinheiro poderia estar sendo investido no Brasil”, afirmou.
ANEXOS
FLUXOGRAMA
DO ANTIPROJETO
1.
Elaborar
Minuta de Projeto de Lei
2.
Fazer
a Justificação do Projeto de Lei
3.
Submeter
ao Presidente da AMB para pegar suas sugestões (é neste item onde o senhor vai
atuar)
4.
Submeter
Documentos 1 e 2 ao Conselho Federal de Medicina e a Federação dos Médicos.
5.
Quando
retornar consolidar o documento.
6.
Consolidado,
submeter outra vez ao Presidente da AMB
(é neste item onde o
senhor vai atuar)
7.
Submeter
novamente ao Conselho Federal de Medicina e Federação dos Médicos
8.
Quando
retornar consolidar o documento.
9.
Enviar
para Congresso Nacional.