domingo, 31 de julho de 2016

BRADO EM UNÍSSONO/THE CRY IN UNISON: #ṔARECER SOBRE PETIÇÃO DA ONU POR LUIZ INÁCIO LULA...

BRADO EM UNÍSSONO/THE CRY IN UNISON:#ṔARECER SOBRE PETIÇÃO DA ONU POR LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA & PETIÇÃO PÚBLICA INTERNACIONAL


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Blog: BRADO EM UNÍSSONO/THE CRY IN UNISON
Postagem: #Brazilian Movements Garantee Large Pro-Impeachment Protest on July 31, 2016
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#ṔARECER SOBRE PETIÇÃO DA ONU POR LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA & PETIÇÃO PÚBLICA INTERNACIONAL
PARECER TÉCNICO JURÍDICO
 Análise jurídica e comparativa da petição protocolada no Escritório das Nações Unidas em Genebra, Suíça, em 28 de julho de 2016, no Setor de Petições, Escritório do Alto Comissariado dos Direitos Humanos, pelo Senhor Luiz Inácio Lula da Silva pelos seus procuradores jurídicos da Martins e Advogados Associados, com sede na cidade de São Paulo &
 PETIÇÃO PUBLICA INTERNACIONAL
DE SIGNATÁRIOS DE TODOS OS PAÍSES DO MUNDO QUE TEM COMODIREITOS FUNDAMENTAIS A DEMOCRACIA, ALIBERDADE E O DIREITO DE TODOS PARA UM MUNDO LIVRE DE CORRUPÇÃO
Por Dr. Gilberto Martins Borges Filho.'.
São Paulo, 31 de julho de 2016


São Paulo, 31 de julho de 2016



Carla.


 Constatamos pelas últimas notícias que o combate à corrupção sistêmica, como bem colocado pelo Juiz Federal Sérgio Moro, continua firme e eficaz, pelo fato de o ex-presidente Lula, agora oficialmente, ser réu na operação laja jato.  Uma conquista, e você sendo como sempre uma protagonista, cujos representantes e grupos organizados, como o nosso não podem deixar que a indignação pela corrupção se amenize.


Penso que com a petição que estamos apresentando e estando sempre atualizada, sensibilizaremos a mídia internacional e aos simpatizantes com a nossa causa, que dará substancial apoio para que consigamos efetivamente a materialização do Impeachment da Presidente afastada, bem como todas as questões já encaminhadas pelos nossos movimentos.

Creio que será mais uma contribuição do movimento dos indignados, e importante para este momento que além do já mencionado, ou seja, Lula como denunciado oficialmente na operação lava jato, tenta, com representação na ONU contra o Juiz Federal Sérgio Moro e as instituições legitimadas para o combate à corrupção, fugir a sua inevitável prestação de contas à sociedade brasileira e a lei processual penal. Lula Imagina com tal ato, e que apresento (segue anexo) a você através de uma análise comparativa do que defendemos em nossa petição pública, com fundamento na Constituição Federal do Brasil bem como no documento da ONU utilizado para justificar violação, obterá respaldo internacional para não responder criminalmente por ter obstruído a justiça.
 Temos que continuar como colaboradores no combate à corrupção, porque Lula se encontra como principal partícipe de uma quadrilha que roubou todos nós, brasileiros honestos e trabalhadores, e Dilma continua em sua prepotência em querer voltar a nos governar.

Continuamos, dessa forma, tendo esperanças de um país realmente democrático e republicanamente fortalecido através de suas intuições e dos seus instrumentos legais. Penso, indo além de nossas fronteiras brasileiras na importante Aliança dos Movimentos Democráticos, que além de fomentar um processo bem mais forte com status institucional do grupo de indignados, obter apoio também de instituições sintonizadas com a questão da solução dos problemas de corrupção no país.

 E este é o momento ímpar, pelo fato de até mesmo a questão estar sendo levado para um organismo internacional, a ONU. Pode, não poderia ter a pretensão de estar certo, com nossa atuação eficaz termos visibilidade internacionalmente.
Gostaria, por fim, que pudéssemos nos encontrar, para traçarmos direcionamentos de atuação do grupo, em cujo momento é essencial.


Atenciosamente,


Gilberto Martins Borges Filho.'.
Membro dos Grupos NASRUAS/AMETHYST
TRAFFIC DOCTOR AND INFECTOLOGIST
   Membro dos Grupos NASRUAS/AMETHYST
Traffic Doctor And Infectologist
(Registry Number Qualification Specialist – RQE 37.677) (Número de Registro de Qualificação de Especialista – RQE )
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Regional  Medical Board of São Paulo (CREMESP)/
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PARECER TÉCNICO JURÍDICO
Análise jurídica e comparativa da petição protocolada no Escritório das Nações Unidas em Genebra, Suíça, em 28 de julho de 2016, no Setor de Petições, Escritório do Alto Comissariado dos Direitos Humanos, pelo Senhor Luiz Inácio Lula da Silva pelos seus procuradores jurídicos da Martins e Advogados Associados, com sede na cidade de São Paulo.

São Paulo, 31 de julho de 2016


OBJETIVO: Análise jurídica e comparativa da petição protocolada no Escritório das Nações Unidas em Genebra, Suíça, em 28 de julho de 2016, no Setor de Petições, Escritório do Alto Comissariado dos Direitos Humanos, pelo Senhor Luiz Inácio Lula da Silva pelos seus procuradores jurídicos da Martins e Advogados Associados, com sede na cidade de São Paulo.


MOTIVO: Alegação da violação dos Artigos: 9 (1) e (4), que trata da proteção contra a prisão ou detenção arbitrária; 14 (1), que trata do direito a um tribunal independente e imparcial; 14 (2), que trata do direito de ser presumido inocente até que se prove a culpa por lei e 17, que trata da proteção contra interferências arbitrárias ou ilegais na privacidade, família, lar ou correspondência, e contra ofensas ilegais à honra ou reputação, do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (ICCPR) (anexo), validado pelo Brasil em 1992 e confirmado por Protocolo Facultativo em 2009.  
TRANSCRIÇÃO DOS ARTIGOS - Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (ICCPR) cujo link é o seguinte:
<http://www.cne.pt/sites/default/files/dl/2_pacto_direitos_civis_politicos.pdf.>


Artigo 9º
1 - Todo o indivíduo tem direito à liberdade e à segurança pessoais. Ninguém poderá ser submetido à detenção ou prisão arbitrárias. Ninguém poderá ser privado da sua liberdade, exceto pelos motivos fixados por lei e de acordo com os procedimentos nela estabelecidos.

4 - Toda a pessoa que seja privada de liberdade em virtude de detenção ou prisão tem direito a recorrer a um tribunal, a fim de que este se pronuncie, com a brevidade possível, sobre a legalidade da sua prisão e ordene a sua liberdade, se a prisão for ilegal.

Artigo 14º

1 - Todas as pessoas são iguais perante os tribunais. Toda a pessoa terá direito a ser ouvida publicamente e com as devidas garantias por um tribunal competente, segundo a lei, independente e imparcial, na determinação dos fundamentos de qualquer acusação de carácter penal contra ela formulada ou para a determinação dos seus direitos ou obrigações de caráter civil. A imprensa e o público poderão ser excluídos da totalidade ou parte das sessões de julgamento por motivos de ordem moral, de ordem pública ou de segurança nacional numa sociedade democrática, ou quando o exija o interesse da vida privada das partes ou, na medida estritamente necessária em opinião do tribunal, quando por circunstâncias especiais o aspecto da publicidade possa prejudicar os interesses da justiça; porém, toda a sentença será pública, exceto nos casos em que o interesse de menores de idade exija o contrário, ou nas ações referentes a litígios matrimoniais ou tutela de menores.

2 - Qualquer pessoa acusada de um delito tem direito a que se presuma a sua inocência até que se prove a sua culpa conforme a lei.

Artigo 17º - Ninguém será objeto de ingerências arbitrárias ou ilegais na sua vida privada, na sua família, no seu domicílio ou na sua correspondência, nem de ataques ilegais à sua honra e reputação. Toda a pessoa tem direito a proteção da lei contra essas ingerências ou esses ataques.



FEITAS ESSAS CONSIDERAÇÕES DE ORDEM LEGAL, PASSA-SE A ANÁLISE COMPARATIVA COM ASPECTOS DE. PROPOSTAS DE PETIÇÃO PÚBLICA PELA DEMOCRACIA, LIBERDADE E O DIREITO DE TODOS PARA UM MUNDO LIVRE DE CORRUPÇÃO.

A Constituição Federal da República Federativa do Brasil de 1988 protege a cidadania e a dignidade da pessoa humana no seu artigo 1º (primeiro), incisos II e III. Portanto, não se vislumbra violação do Artigo 9º, 1, do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (ICCPR), quando descreve que “todo indivíduo tem direito à liberdade e à segurança pessoais”, bem como menciona que “Ninguém poderá ser privado da sua liberdade, exceto pelos motivos fixados por lei e de acordo com os procedimentos nela estabelecidos”. A chamada operação lava jato cumpre as determinadas impostas pela Constituição Federal, sobretudo quando trata do direito à liberdade. Tanto que isso se faz procedente juridicamente que o órgão máximo do Judiciário Brasileiro do Brasil, o Supremo Tribunal Federal (STF) ratifica quase a totalidade das decisões do Juízo da Primeira Instância Federal, no caso na titularidade do Juiz Federal Sérgio Moro.

A Constituição Federal da República Federativa do Brasil de 1988, do Título que trata dos Direito e Garantias Fundamentais e Capítulo dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, em seu artigo 5º (quinto), diz que “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”. O ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva não é diferente, perante a lei, de qualquer um de nós, e por isso o tratamento dado a ele é isonômico (igual) em todo o procedimento investigatório e agora judicial (sendo que atualmente se encontra na posição de réu na operação lava jato por motivo de obstrução de justiça, crime tipificado no Código de Processo Penal Brasileiro). Portanto, não se vislumbra violação do Artigo 14º, 1, do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (ICCPR), quando descreve “Todas as pessoas são iguais perante os tribunais”, bem como “Toda a pessoa terá direito a ser ouvida publicamente e com as devidas garantias por um tribunal competente, segundo a lei, independente e imparcial, na determinação dos fundamentos de qualquer acusação de carácter penal contra ela formulada ou para a determinação dos seus direitos ou obrigações de caráter civil”. A chamada operação lava jato, que tem com Juízo Competente (Juízo Prevento) o Titular da Vara Criminal de Porto Alegre Juiz Federal Sérgio Moro, não retirou, em momento algum, até porque poderia argumentar a defesa do ex-presidente, de forma fundamentada, a incompetência jurisdicional para julgar e decidir nos autos de processo criminal, a garantia de ser julgado por um Tribunal Competente, bem como de ser imparcial na fundamentação das suas decisões de competência penal. Isso torna-se mais imparcial, haja vista que o Juízo Federal de Porto Alegre, cujo Juiz Federal Sérgio Moro detém a competência jurisdicional, enviou para o Supremo Tribunal Federal os autos de processo criminal, bem como todos os atos investigatórios, quando houve conflito de competência de órgão para julgar, se a Vara criminal Federal de titularidade do Juiz Sérgio Moro ou o Supremo Tribunal Federal, por prerrogativa de Função. Isso teve como causa à manobras políticas tanto do ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva, quanto da presidente da república afastada, Dilma Vana Rousseff.     

A Constituição Federal da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 5º (quinto), Título dos Direitos e Garantias Fundamentais, no inciso X menciona: “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”. No inciso XI descreve: “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”. Portanto, não se vislumbra violação do Artigo 17º do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (ICCPR), que diz que “Ninguém será objeto de ingerências arbitrárias ou ilegais na sua vida privada, na sua família, no seu domicílio ou na sua correspondência, nem de ataques ilegais à sua honra e reputação. Toda a pessoa tem direito a proteção da lei contra essas ingerências ou esses ataques”.

Pelas nossas análises, constantes neste parecer elaborado pelo meu procurador, fundamentando-nos tanto na Constituição Federal da República Federativa do Brasil de 1988, quando no Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (ICCPR), documento este da Organização das Nações Unidas (ONU) no qual se fundamenta a defesa do ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva alegando que seu conteúdo está sendo violado pelo Juízo Federal que conduz a chamada operação lava jato, não há tratamento diferenciado, não há perseguição política, bem como não há, e, sobretudo, abuso de autoridade. O que se constata no Brasil, e é o que vimos denunciando há tempos, em perfeita sintonia com o Ministério Público Federal, na figura dos seus intocáveis procuradores, com o Juízo Federal de Porto Alegre na figura do determinado Juiz Federal Sérgio Moro e da gloriosa Polícia Federal Brasileira, com técnicas de investigações de primeiro mundo, é uma corrupção generalizada e sistêmica com certeza de impunidade, bem como obstrução de justiça de forma vergonhosa.

A petição pública por nós proposta e defendida, tratando da democracia, liberdade e o direito de todos para um mundo livre de corrupção ampara-se, definitivamente, nos fatos e fundamentos jurídicos da atualidade.

Essas são as nossas impressões, comentários fundamentados pelo presente parecer técnico jurídico. 

Gilberto Martins Borges Filho.'.
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JUSTIFICATIVA (BACKGROUDND)

Além dos mecanismos internos de combate à criminalização à quadrilhas que usam o Estado constituído como meio de “blindagem” para práticas ilícitas, como o que foi evidenciado e demonstrado pelas instituições democráticas de combate ao crime organizado (Polícia Federal, Ministério Público Federal e Justiça Federal), bem como por forte pressão popular por meio de representantes de grupos organizados, como é seu caso, temos resoluções da Organização das Nações Unidas (ONU), que podem ser utilizadas como parâmetros (se é que já não estão sendo usados pelos competentes Procuradores da República encarregados da  árdua missão de desmantelar uma quadrilha muito bem constituída) para reforçar o combate à corrupção.
É o caso da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, composta de 71 artigos que se encontram divididos em 8 capítulos. É importante que nos atentemos ao que consta na ONU, justamente para dar respaldo legítimo ao combate à corrupção brasileira. Como estamos constatando na mídia internacional, há uma Guerra midiática a favor e contra a legalidade do impeachment. A Venezuela, por meio de seu presidente, declarou Estado de Exceção levantando todas as garantias individuais e coletivas. Ou seja, é a implantação da ditadura. A Bolívia não ficará atrás. Mas os Estados Unidos da América já declarou, por meio da Organização dos Estados Americanos (OEA), que o que aconteceu no Brasil não foi Golpe. Com essa declaração, os EUA mandam um recado: não compactuamos mais com governos populistas e sobretudo ditatoriais.
Carla: vamos nos manifestar em alto e bom som, que nosso grupo, tendo você como representante, defende o  que a população brasileira e os Estados Democráticos defendem. Chega de  populistas enganadores que tem por fim, única e exclusivamente a dilapidação do patrimônio do Brasileiro. Chega, como demonstram os EUA, de governos ditatoriais que tem como único e exclusivo fim, a perpetuação no poder.

Momento Desafiador!!!
Conforme percebe, os políticos mal intencionados têm uma arsenal de manipulações espúrias, e dentre elas, principalmente recentemente a Operação Lava Jato, as questões de Obstrução de Justiça na nossa política e principalmente neste tipo de Presidencialismo de Coalizão, estão ficando adormecidas e de repente vem a tona agora, com o ato de Nosso Procurador Geral da República Rodrigo Janot, que possivelmente, pensando em UM NOVO GOVERNO parece ter resolvido TOMAR ATITUDES que
deveriam, quem sabe ter sido tomadas há mais tempo. E, se o governo atual tivesse mais força para permanecer será que tais questões viriam a  tona envolvendo a Presidente no Caso de Obstrução de Justiça e de outras personagens que participam direta e indiretamente desta gestão como Lula, Cardoso e outros que agora estão sendo denunciados pelo Procurador Geral a serem investigados? E no caso Lula, que tem sido considerado por Rodrigo Janot, o principal articulador do Mensalão e Lava Jato considerando que ambas tem ligações nítidas, segundo o referido procurador geral, e sendo uma continuidade da outra, ao que parece ligação entre si nítidas.
Parece-me que com este vir a tona destes fatos concretos, supra citados, como marco, ponto de partida, dentre outras que foram divulgadas e outras que virão, nos promoveu reflexões e sobre tal problemática e neste sentido pensamos desenvolver políticas e estratégias agregadas a outras que se encontram atuantes. Dentre as estratégias pensadas vislumbramos a possibilidade de criar um mecanismo de âmbito global que vise garantir a estabilidade de nossa democracia, bem como assegurarmos garantias e solidificaçaõ de nossas instituições que lutam contra a corrupção neste país. Com tudo supra exposto, nos dão ímpetos de lançar UMA PETIÇÃO A NÍVEL INTERNACIONAL com  caráter inédito inovador pois envolvendo dimensões ainda não contempladas com sua influência nos meandros do poder e que fruto desta recente experiência que se inicia em 2011 com as fundações do NASRUAS e  de AMETHYST_NGO. Além disso, estou estudando a possibilidade de publicação em periódico específico mais relacionados com assunto que gostaria de comentar, caso interesse tanto por este árduo trabalho, bem como pela possibilidade de dar a honra de participar da publicação como coautora.
 

OBJETIVO (MESMO DA PETIÇÃO)

Obter as garantias transnacionais que governos que assumam o comando de países tais como esta acontecendo no Brasil, podendo serem outras condições peculiares inerentes a outros países nos quais possam se verificar competências e/ou procedimentos ilegais caracterizados como corrupção ativa e passiva  , bem como tentativas de obstrução de justiça e outras não mencionados aqui. Através de alianças transnacionais, básico e inicialmente de cidadãos individuais, bem como grupos de indignados mundiais que através de seus participantes sejam mobilizados através de recursos de informática e comunicação, e principalmente associados à mobilizações presenciais nas ruas (movimentos sociais) tendo como ponto de partida os  cidadãos indignados e engajados de diversos países, associados às instituições republicanas democraticamente institucionalizadas, garantam com leis suficientemente fortalecidas bem como suas instituições no estado democrático de direito. Tal processo poderia ser proposto para Aliança Democrática Nacional que seja promotora de referido processo nos diversos países de cidadãos signatários inicialmente desta petição pública internacional, e futuramente acordos entre entidades de grupos indignados nos diversos países no mundo.
Além da importante finalidade de dar visibilidade ao grupo, chamar a atenção internacional sobre nossas questões relacionadas com Crise Política decorrente de atos de corrupção das 10 medidas anticorrupção. 



PETIÇÃO PÚBLICA DE SIGNATÁRIOS DE TODOS OS PAÍSES DO MUNDO QUE TEM COMODIREITOS FUNDAMENTAIS A DEMOCRACIA, ALIBERDADE E O DIREITO DE TODOS PARA UM MUNDO LIVRE DE CORRUPÇÃO



[FUNDAMENTADO NOS ARTIGOS 1º, INCISOS II e III (CIDADANIA E DIGNIDADE), E 5º, INCISOS IV, XVI E XVII (LIVRE MANIFESTAÇÃO, REUNIÃO E LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO) DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988].


PROPOSTA DE MANIFESTO ANTICORRUPÇÃO NO BRASIL E AMÉRICA LATINA [POR UMA SOCIEDADE DEMOCRATICAMENTE LIVRE]


A presente petição pública tem como objetivo principal a obtenção de garantias transnacionais de governos que assumam o comando de países tais como esta acontecendo no  Brasil, bem como outras condições peculiares inerentes a outros países nos quais possam se verificar competências e/ou procedimentos ilegais caracterizados como corrupção ativa e passiva, bem como tentativas de obstrução de justiça e outras tendo por objetivo essa extensão. Através de alianças transnacionais básica e inicialmente de cidadãos individualizados,  grupos de
 indignados mundiais através de seus participantes, sejam mobilizados através de recursos de informática e comunicação e principalmente associados à mobilizações presenciais nas ruas (movimentos sociais) tendo como ponto de partida  os cidadãos indignados e engajados  de diversos países, associados aliado às instituições republicanas constitucionalmente democráticas que garantam leis  suficientemente fortalecidas, bem como suas instituições no Estado Democrático de Direito. Tal processo poderia ser proposto para Aliança Democrática Nacional que seja promotora de processos nos diversos países de cidadãos signatários inicialmente desta petição publica internacional e futuramente acordos entres entidades de grupos indignados nos diversos países no mundo.

Nós, cidadãos brasileiros, latinoamericanos e de qualquer outra nação, abaixo assinados, com fundamento no art. 61, § 2º, da Constituição Federal e art.13 e 14 da Lei Federal nº 9.709, de 18/11/1998, conclamamos a Presidente da República e aos Presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, ao Procurador Geral da República e ao Supremo Tribunal Federal (A SEREM DEFINIDOS) e com base na PROPOSTA DE MANIFESTO ANTICORRUPÇÃO NO BRASIL E AMÉRICA LATINA [POR UMA SOCIEDADE DEMOCRATICAMENTE LIVRE, cujo link <http://bradoemunissono.blogspot.com.br/2016/07/a-letter-to-mrs-carla-zambelli.html>

Propõe-se ao Povo  Brasileiro e a Comunidade Internacional estar alinhada com “As Dez Medidas Contra a Corrupção” e Apoio Irrestrito à Justiça Federal

(vide abaixo e anexo nota de apoio da AJUFE), ao Ministério Público e Polícia Federal para seus fortalecimentos bem como suas autonomias. 

ALIADO A ISTO  PROPOSTA DE UMA NOVA CAMPANHA  MUNDIAL DE VIGILÂNCIA, RESPONSABILIDAE E PREVENÇÃO À OBSTRUÇÃO À JUSTIÇA todos baseados na conjuntura brasileira,  da América Latina e Mundial.




                   São Paulo, 30 de julho de 2016

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 Constatamos pelas últimas notícias que o combate à corrupção sistêmica, como bem colocado pelo Juiz Federal Sérgio Moro, continua firme e eficaz, pelo fato de o ex-presidente Lula, agora oficialmente, ser réu na operação laja jato.  Uma conquista, e você sendo como sempre uma protagonista, cujos representantes e grupos organizados, como o nosso não podem deixar que a indignação pela corrupção se amenize.


Penso que com a petição que estamos apresentando e estando sempre atualizada, sensibilizaremos a mídia internacional e aos simpatizantes com a nossa causa, que dará substancial apoio para que consigamos efetivamente a materialização do Impeachment da Presidente afastada, bem como todas as questões já encaminhadas pelos nossos movimentos.

Creio que será mais uma contribuição do movimento dos indignados, e importante para este momento que além do já mencionado, ou seja, Lula como denunciado oficialmente na operação lava jato, tenta, com representação na ONU contra o Juiz Federal Sérgio Moro e as instituições legitimadas para o combate à corrupção, fugir a sua inevitável prestação de contas à sociedade brasileira e a lei processual penal. Lula Imagina com tal ato, e que apresento (segue anexo) a você através de uma análise comparativa do que defendemos em nossa petição pública, com fundamento na Constituição Federal do Brasil bem como no documento da ONU utilizado para justificar violação, obterá respaldo internacional para não responder criminalmente por ter obstruído a justiça.
 Temos que continuar como colaboradores no combate à corrupção, porque Lula se encontra como principal partícipe de uma quadrilha que roubou todos nós, brasileiros honestos e trabalhadores, e Dilma continua em sua prepotência em querer voltar a nos governar.

Continuamos, dessa forma, tendo esperanças de um país realmente democrático e republicanamente fortalecido através de suas intuições e dos seus instrumentos legais. Penso, indo além de nossas fronteiras brasileiras na importante Aliança dos Movimentos Democráticos, que além de fomentar um processo bem mais forte com status institucional do grupo de indignados, obter apoio também de instituições sintonizadas com a questão da solução dos problemas de corrupção no país.

 E este é o momento ímpar, pelo fato de até mesmo a questão estar sendo levado para um organismo internacional, a ONU. Pode, não poderia ter a pretensão de estar certo, com nossa atuação eficaz termos visibilidade internacionalmente.
Gostaria, por fim, que pudéssemos nos encontrar, para traçarmos direcionamentos de atuação do grupo, em cujo momento é essencial.


Atenciosamente,


Gilberto Martins Borges Filho.'.
Membro dos Grupos NASRUAS/AMETHYST
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Tel: 11- 9 6356 4573/11-9 7951 8097 /31- 9 9383 3338/Fixo: 31 3456 8007
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São Paulo, 31 de julho de 2016


OBJETIVO: Análise jurídica e comparativa da petição protocolada no Escritório das Nações Unidas em Genebra, Suíça, em 28 de julho de 2016, no Setor de Petições, Escritório do Alto Comissariado dos Direitos Humanos, pelo Senhor Luiz Inácio Lula da Silva pelos seus procuradores jurídicos da Martins e Advogados Associados, com sede na cidade de São Paulo.


MOTIVO: Alegação da violação dos Artigos: 9 (1) e (4), que trata da proteção contra a prisão ou detenção arbitrária; 14 (1), que trata do direito a um tribunal independente e imparcial; 14 (2), que trata do direito de ser presumido inocente até que se prove a culpa por lei e 17, que trata da proteção contra interferências arbitrárias ou ilegais na privacidade, família, lar ou correspondência, e contra ofensas ilegais à honra ou reputação, do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (ICCPR) (anexo), validado pelo Brasil em 1992 e confirmado por Protocolo Facultativo em 2009.  
TRANSCRIÇÃO DOS ARTIGOS - Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (ICCPR) cujo link é o seguinte:
<http://www.cne.pt/sites/default/files/dl/2_pacto_direitos_civis_politicos.pdf.>


Artigo 9º
1 - Todo o indivíduo tem direito à liberdade e à segurança pessoais. Ninguém poderá ser submetido à detenção ou prisão arbitrárias. Ninguém poderá ser privado da sua liberdade, exceto pelos motivos fixados por lei e de acordo com os procedimentos nela estabelecidos.

4 - Toda a pessoa que seja privada de liberdade em virtude de detenção ou prisão tem direito a recorrer a um tribunal, a fim de que este se pronuncie, com a brevidade possível, sobre a legalidade da sua prisão e ordene a sua liberdade, se a prisão for ilegal.

Artigo 14º

1 - Todas as pessoas são iguais perante os tribunais. Toda a pessoa terá direito a ser ouvida publicamente e com as devidas garantias por um tribunal competente, segundo a lei, independente e imparcial, na determinação dos fundamentos de qualquer acusação de carácter penal contra ela formulada ou para a determinação dos seus direitos ou obrigações de caráter civil. A imprensa e o público poderão ser excluídos da totalidade ou parte das sessões de julgamento por motivos de ordem moral, de ordem pública ou de segurança nacional numa sociedade democrática, ou quando o exija o interesse da vida privada das partes ou, na medida estritamente necessária em opinião do tribunal, quando por circunstâncias especiais o aspecto da publicidade possa prejudicar os interesses da justiça; porém, toda a sentença será pública, exceto nos casos em que o interesse de menores de idade exija o contrário, ou nas ações referentes a litígios matrimoniais ou tutela de menores.

2 - Qualquer pessoa acusada de um delito tem direito a que se presuma a sua inocência até que se prove a sua culpa conforme a lei.

Artigo 17º - Ninguém será objeto de ingerências arbitrárias ou ilegais na sua vida privada, na sua família, no seu domicílio ou na sua correspondência, nem de ataques ilegais à sua honra e reputação. Toda a pessoa tem direito a proteção da lei contra essas ingerências ou esses ataques.



FEITAS ESSAS CONSIDERAÇÕES DE ORDEM LEGAL, PASSA-SE A ANÁLISE COMPARATIVA COM ASPECTOS DE. PROPOSTAS DE PETIÇÃO PÚBLICA PELA DEMOCRACIA, LIBERDADE E O DIREITO DE TODOS PARA UM MUNDO LIVRE DE CORRUPÇÃO.

A Constituição Federal da República Federativa do Brasil de 1988 protege a cidadania e a dignidade da pessoa humana no seu artigo 1º (primeiro), incisos II e III. Portanto, não se vislumbra violação do Artigo 9º, 1, do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (ICCPR), quando descreve que “todo indivíduo tem direito à liberdade e à segurança pessoais”, bem como menciona que “Ninguém poderá ser privado da sua liberdade, exceto pelos motivos fixados por lei e de acordo com os procedimentos nela estabelecidos”. A chamada operação lava jato cumpre as determinadas impostas pela Constituição Federal, sobretudo quando trata do direito à liberdade. Tanto que isso se faz procedente juridicamente que o órgão máximo do Judiciário Brasileiro do Brasil, o Supremo Tribunal Federal (STF) ratifica quase a totalidade das decisões do Juízo da Primeira Instância Federal, no caso na titularidade do Juiz Federal Sérgio Moro.

A Constituição Federal da República Federativa do Brasil de 1988, do Título que trata dos Direito e Garantias Fundamentais e Capítulo dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, em seu artigo 5º (quinto), diz que “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”. O ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva não é diferente, perante a lei, de qualquer um de nós, e por isso o tratamento dado a ele é isonômico (igual) em todo o procedimento investigatório e agora judicial (sendo que atualmente se encontra na posição de réu na operação lava jato por motivo de obstrução de justiça, crime tipificado no Código de Processo Penal Brasileiro). Portanto, não se vislumbra violação do Artigo 14º, 1, do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (ICCPR), quando descreve “Todas as pessoas são iguais perante os tribunais”, bem como “Toda a pessoa terá direito a ser ouvida publicamente e com as devidas garantias por um tribunal competente, segundo a lei, independente e imparcial, na determinação dos fundamentos de qualquer acusação de carácter penal contra ela formulada ou para a determinação dos seus direitos ou obrigações de caráter civil”. A chamada operação lava jato, que tem com Juízo Competente (Juízo Prevento) o Titular da Vara Criminal de Porto Alegre Juiz Federal Sérgio Moro, não retirou, em momento algum, até porque poderia argumentar a defesa do ex-presidente, de forma fundamentada, a incompetência jurisdicional para julgar e decidir nos autos de processo criminal, a garantia de ser julgado por um Tribunal Competente, bem como de ser imparcial na fundamentação das suas decisões de competência penal. Isso torna-se mais imparcial, haja vista que o Juízo Federal de Porto Alegre, cujo Juiz Federal Sérgio Moro detém a competência jurisdicional, enviou para o Supremo Tribunal Federal os autos de processo criminal, bem como todos os atos investigatórios, quando houve conflito de competência de órgão para julgar, se a Vara criminal Federal de titularidade do Juiz Sérgio Moro ou o Supremo Tribunal Federal, por prerrogativa de Função. Isso teve como causa à manobras políticas tanto do ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva, quanto da presidente da república afastada, Dilma Vana Rousseff.     

A Constituição Federal da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 5º (quinto), Título dos Direitos e Garantias Fundamentais, no inciso X menciona: “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”. No inciso XI descreve: “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”. Portanto, não se vislumbra violação do Artigo 17º do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (ICCPR), que diz que “Ninguém será objeto de ingerências arbitrárias ou ilegais na sua vida privada, na sua família, no seu domicílio ou na sua correspondência, nem de ataques ilegais à sua honra e reputação. Toda a pessoa tem direito a proteção da lei contra essas ingerências ou esses ataques”.

Pelas nossas análises, constantes neste parecer elaborado pelo meu procurador, fundamentando-nos tanto na Constituição Federal da República Federativa do Brasil de 1988, quando no Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (ICCPR), documento este da Organização das Nações Unidas (ONU) no qual se fundamenta a defesa do ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva alegando que seu conteúdo está sendo violado pelo Juízo Federal que conduz a chamada operação lava jato, não há tratamento diferenciado, não há perseguição política, bem como não há, e, sobretudo, abuso de autoridade. O que se constata no Brasil, e é o que vimos denunciando há tempos, em perfeita sintonia com o Ministério Público Federal, na figura dos seus intocáveis procuradores, com o Juízo Federal de Porto Alegre na figura do determinado Juiz Federal Sérgio Moro e da gloriosa Polícia Federal Brasileira, com técnicas de investigações de primeiro mundo, é uma corrupção generalizada e sistêmica com certeza de impunidade, bem como obstrução de justiça de forma vergonhosa.

A petição pública por nós proposta e defendida, tratando da democracia, liberdade e o direito de todos para um mundo livre de corrupção ampara-se, definitivamente, nos fatos e fundamentos jurídicos da atualidade.

Essas são as nossas impressões, comentários fundamentados pelo presente parecer técnico jurídico. 

Gilberto Martins Borges Filho.'.
Membro dos Grupos NASRUAS/AMETHYST
TRAFFIC DOCTOR AND INFECTOLOGIST
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JUSTIFICATIVA (BACKGROUDND)

Além dos mecanismos internos de combate à criminalização à quadrilhas que usam o Estado constituído como meio de “blindagem” para práticas ilícitas, como o que foi evidenciado e demonstrado pelas instituições democráticas de combate ao crime organizado (Polícia Federal, Ministério Público Federal e Justiça Federal), bem como por forte pressão popular por meio de representantes de grupos organizados, como é seu caso, temos resoluções da Organização das Nações Unidas (ONU), que podem ser utilizadas como parâmetros (se é que já não estão sendo usados pelos competentes Procuradores da República encarregados da  árdua missão de desmantelar uma quadrilha muito bem constituída) para reforçar o combate à corrupção.
É o caso da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, composta de 71 artigos que se encontram divididos em 8 capítulos. É importante que nos atentemos ao que consta na ONU, justamente para dar respaldo legítimo ao combate à corrupção brasileira. Como estamos constatando na mídia internacional, há uma Guerra midiática a favor e contra a legalidade do impeachment. A Venezuela, por meio de seu presidente, declarou Estado de Exceção levantando todas as garantias individuais e coletivas. Ou seja, é a implantação da ditadura. A Bolívia não ficará atrás. Mas os Estados Unidos da América já declarou, por meio da Organização dos Estados Americanos (OEA), que o que aconteceu no Brasil não foi Golpe. Com essa declaração, os EUA mandam um recado: não compactuamos mais com governos populistas e sobretudo ditatoriais.
Carla: vamos nos manifestar em alto e bom som, que nosso grupo, tendo você como representante, defende o  que a população brasileira e os Estados Democráticos defendem. Chega de  populistas enganadores que tem por fim, única e exclusivamente a dilapidação do patrimônio do Brasileiro. Chega, como demonstram os EUA, de governos ditatoriais que tem como único e exclusivo fim, a perpetuação no poder.

Momento Desafiador!!!
Conforme percebe, os políticos mal intencionados têm uma arsenal de manipulações espúrias, e dentre elas, principalmente recentemente a Operação Lava Jato, as questões de Obstrução de Justiça na nossa política e principalmente neste tipo de Presidencialismo de Coalizão, estão ficando adormecidas e de repente vem a tona agora, com o ato de Nosso Procurador Geral da República Rodrigo Janot, que possivelmente, pensando em UM NOVO GOVERNO parece ter resolvido TOMAR ATITUDES que
deveriam, quem sabe ter sido tomadas há mais tempo. E, se o governo atual tivesse mais força para permanecer será que tais questões viriam a  tona envolvendo a Presidente no Caso de Obstrução de Justiça e de outras personagens que participam direta e indiretamente desta gestão como Lula, Cardoso e outros que agora estão sendo denunciados pelo Procurador Geral a serem investigados? E no caso Lula, que tem sido considerado por Rodrigo Janot, o principal articulador do Mensalão e Lava Jato considerando que ambas tem ligações nítidas, segundo o referido procurador geral, e sendo uma continuidade da outra, ao que parece ligação entre si nítidas.
Parece-me que com este vir a tona destes fatos concretos, supra citados, como marco, ponto de partida, dentre outras que foram divulgadas e outras que virão, nos promoveu reflexões e sobre tal problemática e neste sentido pensamos desenvolver políticas e estratégias agregadas a outras que se encontram atuantes. Dentre as estratégias pensadas vislumbramos a possibilidade de criar um mecanismo de âmbito global que vise garantir a estabilidade de nossa democracia, bem como assegurarmos garantias e solidificaçaõ de nossas instituições que lutam contra a corrupção neste país. Com tudo supra exposto, nos dão ímpetos de lançar UMA PETIÇÃO A NÍVEL INTERNACIONAL com  caráter inédito inovador pois envolvendo dimensões ainda não contempladas com sua influência nos meandros do poder e que fruto desta recente experiência que se inicia em 2011 com as fundações do NASRUAS e  de AMETHYST_NGO. Além disso, estou estudando a possibilidade de publicação em periódico específico mais relacionados com assunto que gostaria de comentar, caso interesse tanto por este árduo trabalho, bem como pela possibilidade de dar a honra de participar da publicação como coautora.
 

OBJETIVO (MESMO DA PETIÇÃO)

Obter as garantias transnacionais que governos que assumam o comando de países tais como esta acontecendo no Brasil, podendo serem outras condições peculiares inerentes a outros países nos quais possam se verificar competências e/ou procedimentos ilegais caracterizados como corrupção ativa e passiva  , bem como tentativas de obstrução de justiça e outras não mencionados aqui. Através de alianças transnacionais, básico e inicialmente de cidadãos individuais, bem como grupos de indignados mundiais que através de seus participantes sejam mobilizados através de recursos de informática e comunicação, e principalmente associados à mobilizações presenciais nas ruas (movimentos sociais) tendo como ponto de partida os  cidadãos indignados e engajados de diversos países, associados às instituições republicanas democraticamente institucionalizadas, garantam com leis suficientemente fortalecidas bem como suas instituições no estado democrático de direito. Tal processo poderia ser proposto para Aliança Democrática Nacional que seja promotora de referido processo nos diversos países de cidadãos signatários inicialmente desta petição pública internacional, e futuramente acordos entre entidades de grupos indignados nos diversos países no mundo.
Além da importante finalidade de dar visibilidade ao grupo, chamar a atenção internacional sobre nossas questões relacionadas com Crise Política decorrente de atos de corrupção das 10 medidas anticorrupção. 



PETIÇÃO PÚBLICA DE SIGNATÁRIOS DE TODOS OS PAÍSES DO MUNDO QUE TEM COMODIREITOS FUNDAMENTAIS A DEMOCRACIA, ALIBERDADE E O DIREITO DE TODOS PARA UM MUNDO LIVRE DE CORRUPÇÃO



[FUNDAMENTADO NOS ARTIGOS 1º, INCISOS II e III (CIDADANIA E DIGNIDADE), E 5º, INCISOS IV, XVI E XVII (LIVRE MANIFESTAÇÃO, REUNIÃO E LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO) DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988].


PROPOSTA DE MANIFESTO ANTICORRUPÇÃO NO BRASIL E AMÉRICA LATINA [POR UMA SOCIEDADE DEMOCRATICAMENTE LIVRE]


A presente petição pública tem como objetivo principal a obtenção de garantias transnacionais de governos que assumam o comando de países tais como esta acontecendo no  Brasil, bem como outras condições peculiares inerentes a outros países nos quais possam se verificar competências e/ou procedimentos ilegais caracterizados como corrupção ativa e passiva, bem como tentativas de obstrução de justiça e outras tendo por objetivo essa extensão. Através de alianças transnacionais básica e inicialmente de cidadãos individualizados,  grupos de
 indignados mundiais através de seus participantes, sejam mobilizados através de recursos de informática e comunicação e principalmente associados à mobilizações presenciais nas ruas (movimentos sociais) tendo como ponto de partida  os cidadãos indignados e engajados  de diversos países, associados aliado às instituições republicanas constitucionalmente democráticas que garantam leis  suficientemente fortalecidas, bem como suas instituições no Estado Democrático de Direito. Tal processo poderia ser proposto para Aliança Democrática Nacional que seja promotora de processos nos diversos países de cidadãos signatários inicialmente desta petição publica internacional e futuramente acordos entres entidades de grupos indignados nos diversos países no mundo.

Nós, cidadãos brasileiros, latinoamericanos e de qualquer outra nação, abaixo assinados, com fundamento no art. 61, § 2º, da Constituição Federal e art.13 e 14 da Lei Federal nº 9.709, de 18/11/1998, conclamamos a Presidente da República e aos Presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, ao Procurador Geral da República e ao Supremo Tribunal Federal (A SEREM DEFINIDOS) e com base na PROPOSTA DE MANIFESTO ANTICORRUPÇÃO NO BRASIL E AMÉRICA LATINA [POR UMA SOCIEDADE DEMOCRATICAMENTE LIVRE, cujo link <http://bradoemunissono.blogspot.com.br/2016/07/a-letter-to-mrs-carla-zambelli.html>

Propõe-se ao Povo  Brasileiro e a Comunidade Internacional estar alinhada com “As Dez Medidas Contra a Corrupção” e Apoio Irrestrito à Justiça Federal

(vide abaixo e anexo nota de apoio da AJUFE), ao Ministério Público e Polícia Federal para seus fortalecimentos bem como suas autonomias. 

ALIADO A ISTO  PROPOSTA DE UMA NOVA CAMPANHA  MUNDIAL DE VIGILÂNCIA, RESPONSABILIDAE E PREVENÇÃO À OBSTRUÇÃO À JUSTIÇA todos baseados na conjuntura brasileira,  da América Latina e Mundial.




                   São Paulo, 30 de julho de 2016

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#ṔARECER SOBRE PETIÇÃO DA ONU POR LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA & PETIÇÃO PÚBLICA INTERNACIONAL

#ṔARECER SOBRE PETIÇÃO DA ONU POR LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA & PETIÇÃO PÚBLICA INTERNACIONAL


PARECER TÉCNICO JURÍDICO
 Análise jurídica e comparativa da petição protocolada no Escritório das Nações Unidas em Genebra, Suíça, em 28 de julho de 2016, no Setor de Petições, Escritório do Alto Comissariado dos Direitos Humanos, pelo Senhor Luiz Inácio Lula da Silva pelos seus procuradores jurídicos da Martins e Advogados Associados, com sede na cidade de São Paulo &
 PETIÇÃO PUBLICA INTERNACIONAL
DE SIGNATÁRIOS DE TODOS OS PAÍSES DO MUNDO QUE TEM COMODIREITOS FUNDAMENTAIS A DEMOCRACIA, ALIBERDADE E O DIREITO DE TODOS PARA UM MUNDO LIVRE DE CORRUPÇÃO
Por Dr. Gilberto Martins Borges Filho.'.



São Paulo, 31 de julho de 2016



Carla.


 Constatamos pelas últimas notícias que o combate à corrupção sistêmica, como bem colocado pelo Juiz Federal Sérgio Moro, continua firme e eficaz, pelo fato de o ex-presidente Lula, agora oficialmente, ser réu na operação laja jato.  Uma conquista, e você sendo como sempre uma protagonista, cujos representantes e grupos organizados, como o nosso não podem deixar que a indignação pela corrupção se amenize.


Penso que com a petição que estamos apresentando e estando sempre atualizada, sensibilizaremos a mídia internacional e aos simpatizantes com a nossa causa, que dará substancial apoio para que consigamos efetivamente a materialização do Impeachment da Presidente afastada, bem como todas as questões já encaminhadas pelos nossos movimentos.

Creio que será mais uma contribuição do movimento dos indignados, e importante para este momento que além do já mencionado, ou seja, Lula como denunciado oficialmente na operação lava jato, tenta, com representação na ONU contra o Juiz Federal Sérgio Moro e as instituições legitimadas para o combate à corrupção, fugir a sua inevitável prestação de contas à sociedade brasileira e a lei processual penal. Lula Imagina com tal ato, e que apresento (segue anexo) a você através de uma análise comparativa do que defendemos em nossa petição pública, com fundamento na Constituição Federal do Brasil bem como no documento da ONU utilizado para justificar violação, obterá respaldo internacional para não responder criminalmente por ter obstruído a justiça.
 Temos que continuar como colaboradores no combate à corrupção, porque Lula se encontra como principal partícipe de uma quadrilha que roubou todos nós, brasileiros honestos e trabalhadores, e Dilma continua em sua prepotência em querer voltar a nos governar.

Continuamos, dessa forma, tendo esperanças de um país realmente democrático e republicanamente fortalecido através de suas intuições e dos seus instrumentos legais. Penso, indo além de nossas fronteiras brasileiras na importante Aliança dos Movimentos Democráticos, que além de fomentar um processo bem mais forte com status institucional do grupo de indignados, obter apoio também de instituições sintonizadas com a questão da solução dos problemas de corrupção no país.

 E este é o momento ímpar, pelo fato de até mesmo a questão estar sendo levado para um organismo internacional, a ONU. Pode, não poderia ter a pretensão de estar certo, com nossa atuação eficaz termos visibilidade internacionalmente.
Gostaria, por fim, que pudéssemos nos encontrar, para traçarmos direcionamentos de atuação do grupo, em cujo momento é essencial.


Atenciosamente,


Gilberto Martins Borges Filho.'.
Membro dos Grupos NASRUAS/AMETHYST
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PARECER TÉCNICO JURÍDICO
Análise jurídica e comparativa da petição protocolada no Escritório das Nações Unidas em Genebra, Suíça, em 28 de julho de 2016, no Setor de Petições, Escritório do Alto Comissariado dos Direitos Humanos, pelo Senhor Luiz Inácio Lula da Silva pelos seus procuradores jurídicos da Martins e Advogados Associados, com sede na cidade de São Paulo.

São Paulo, 31 de julho de 2016


OBJETIVO: Análise jurídica e comparativa da petição protocolada no Escritório das Nações Unidas em Genebra, Suíça, em 28 de julho de 2016, no Setor de Petições, Escritório do Alto Comissariado dos Direitos Humanos, pelo Senhor Luiz Inácio Lula da Silva pelos seus procuradores jurídicos da Martins e Advogados Associados, com sede na cidade de São Paulo.


MOTIVO: Alegação da violação dos Artigos: 9 (1) e (4), que trata da proteção contra a prisão ou detenção arbitrária; 14 (1), que trata do direito a um tribunal independente e imparcial; 14 (2), que trata do direito de ser presumido inocente até que se prove a culpa por lei e 17, que trata da proteção contra interferências arbitrárias ou ilegais na privacidade, família, lar ou correspondência, e contra ofensas ilegais à honra ou reputação, do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (ICCPR) (anexo), validado pelo Brasil em 1992 e confirmado por Protocolo Facultativo em 2009.  
TRANSCRIÇÃO DOS ARTIGOS - Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (ICCPR) cujo link é o seguinte:
<http://www.cne.pt/sites/default/files/dl/2_pacto_direitos_civis_politicos.pdf.>


Artigo 9º
1 - Todo o indivíduo tem direito à liberdade e à segurança pessoais. Ninguém poderá ser submetido à detenção ou prisão arbitrárias. Ninguém poderá ser privado da sua liberdade, exceto pelos motivos fixados por lei e de acordo com os procedimentos nela estabelecidos.

4 - Toda a pessoa que seja privada de liberdade em virtude de detenção ou prisão tem direito a recorrer a um tribunal, a fim de que este se pronuncie, com a brevidade possível, sobre a legalidade da sua prisão e ordene a sua liberdade, se a prisão for ilegal.

Artigo 14º

1 - Todas as pessoas são iguais perante os tribunais. Toda a pessoa terá direito a ser ouvida publicamente e com as devidas garantias por um tribunal competente, segundo a lei, independente e imparcial, na determinação dos fundamentos de qualquer acusação de carácter penal contra ela formulada ou para a determinação dos seus direitos ou obrigações de caráter civil. A imprensa e o público poderão ser excluídos da totalidade ou parte das sessões de julgamento por motivos de ordem moral, de ordem pública ou de segurança nacional numa sociedade democrática, ou quando o exija o interesse da vida privada das partes ou, na medida estritamente necessária em opinião do tribunal, quando por circunstâncias especiais o aspecto da publicidade possa prejudicar os interesses da justiça; porém, toda a sentença será pública, exceto nos casos em que o interesse de menores de idade exija o contrário, ou nas ações referentes a litígios matrimoniais ou tutela de menores.

2 - Qualquer pessoa acusada de um delito tem direito a que se presuma a sua inocência até que se prove a sua culpa conforme a lei.

Artigo 17º - Ninguém será objeto de ingerências arbitrárias ou ilegais na sua vida privada, na sua família, no seu domicílio ou na sua correspondência, nem de ataques ilegais à sua honra e reputação. Toda a pessoa tem direito a proteção da lei contra essas ingerências ou esses ataques.



FEITAS ESSAS CONSIDERAÇÕES DE ORDEM LEGAL, PASSA-SE A ANÁLISE COMPARATIVA COM ASPECTOS DE. PROPOSTAS DE PETIÇÃO PÚBLICA PELA DEMOCRACIA, LIBERDADE E O DIREITO DE TODOS PARA UM MUNDO LIVRE DE CORRUPÇÃO.

A Constituição Federal da República Federativa do Brasil de 1988 protege a cidadania e a dignidade da pessoa humana no seu artigo 1º (primeiro), incisos II e III. Portanto, não se vislumbra violação do Artigo 9º, 1, do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (ICCPR), quando descreve que “todo indivíduo tem direito à liberdade e à segurança pessoais”, bem como menciona que “Ninguém poderá ser privado da sua liberdade, exceto pelos motivos fixados por lei e de acordo com os procedimentos nela estabelecidos”. A chamada operação lava jato cumpre as determinadas impostas pela Constituição Federal, sobretudo quando trata do direito à liberdade. Tanto que isso se faz procedente juridicamente que o órgão máximo do Judiciário Brasileiro do Brasil, o Supremo Tribunal Federal (STF) ratifica quase a totalidade das decisões do Juízo da Primeira Instância Federal, no caso na titularidade do Juiz Federal Sérgio Moro.

A Constituição Federal da República Federativa do Brasil de 1988, do Título que trata dos Direito e Garantias Fundamentais e Capítulo dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, em seu artigo 5º (quinto), diz que “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”. O ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva não é diferente, perante a lei, de qualquer um de nós, e por isso o tratamento dado a ele é isonômico (igual) em todo o procedimento investigatório e agora judicial (sendo que atualmente se encontra na posição de réu na operação lava jato por motivo de obstrução de justiça, crime tipificado no Código de Processo Penal Brasileiro). Portanto, não se vislumbra violação do Artigo 14º, 1, do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (ICCPR), quando descreve “Todas as pessoas são iguais perante os tribunais”, bem como “Toda a pessoa terá direito a ser ouvida publicamente e com as devidas garantias por um tribunal competente, segundo a lei, independente e imparcial, na determinação dos fundamentos de qualquer acusação de carácter penal contra ela formulada ou para a determinação dos seus direitos ou obrigações de caráter civil”. A chamada operação lava jato, que tem com Juízo Competente (Juízo Prevento) o Titular da Vara Criminal de Porto Alegre Juiz Federal Sérgio Moro, não retirou, em momento algum, até porque poderia argumentar a defesa do ex-presidente, de forma fundamentada, a incompetência jurisdicional para julgar e decidir nos autos de processo criminal, a garantia de ser julgado por um Tribunal Competente, bem como de ser imparcial na fundamentação das suas decisões de competência penal. Isso torna-se mais imparcial, haja vista que o Juízo Federal de Porto Alegre, cujo Juiz Federal Sérgio Moro detém a competência jurisdicional, enviou para o Supremo Tribunal Federal os autos de processo criminal, bem como todos os atos investigatórios, quando houve conflito de competência de órgão para julgar, se a Vara criminal Federal de titularidade do Juiz Sérgio Moro ou o Supremo Tribunal Federal, por prerrogativa de Função. Isso teve como causa à manobras políticas tanto do ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva, quanto da presidente da república afastada, Dilma Vana Rousseff.     

A Constituição Federal da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 5º (quinto), Título dos Direitos e Garantias Fundamentais, no inciso X menciona: “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”. No inciso XI descreve: “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”. Portanto, não se vislumbra violação do Artigo 17º do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (ICCPR), que diz que “Ninguém será objeto de ingerências arbitrárias ou ilegais na sua vida privada, na sua família, no seu domicílio ou na sua correspondência, nem de ataques ilegais à sua honra e reputação. Toda a pessoa tem direito a proteção da lei contra essas ingerências ou esses ataques”.

Pelas nossas análises, constantes neste parecer elaborado pelo meu procurador, fundamentando-nos tanto na Constituição Federal da República Federativa do Brasil de 1988, quando no Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (ICCPR), documento este da Organização das Nações Unidas (ONU) no qual se fundamenta a defesa do ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva alegando que seu conteúdo está sendo violado pelo Juízo Federal que conduz a chamada operação lava jato, não há tratamento diferenciado, não há perseguição política, bem como não há, e, sobretudo, abuso de autoridade. O que se constata no Brasil, e é o que vimos denunciando há tempos, em perfeita sintonia com o Ministério Público Federal, na figura dos seus intocáveis procuradores, com o Juízo Federal de Porto Alegre na figura do determinado Juiz Federal Sérgio Moro e da gloriosa Polícia Federal Brasileira, com técnicas de investigações de primeiro mundo, é uma corrupção generalizada e sistêmica com certeza de impunidade, bem como obstrução de justiça de forma vergonhosa.

A petição pública por nós proposta e defendida, tratando da democracia, liberdade e o direito de todos para um mundo livre de corrupção ampara-se, definitivamente, nos fatos e fundamentos jurídicos da atualidade.

Essas são as nossas impressões, comentários fundamentados pelo presente parecer técnico jurídico. 

Gilberto Martins Borges Filho.'.
Membro dos Grupos NASRUAS/AMETHYST
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 Registry Number: 138075
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Registry Number : 23776
Tel: 11- 9 6356 4573/11-9 7951 8097 /31- 9 9383 3338/Fixo: 31 3456 8007
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JUSTIFICATIVA (BACKGROUDND)

Além dos mecanismos internos de combate à criminalização à quadrilhas que usam o Estado constituído como meio de “blindagem” para práticas ilícitas, como o que foi evidenciado e demonstrado pelas instituições democráticas de combate ao crime organizado (Polícia Federal, Ministério Público Federal e Justiça Federal), bem como por forte pressão popular por meio de representantes de grupos organizados, como é seu caso, temos resoluções da Organização das Nações Unidas (ONU), que podem ser utilizadas como parâmetros (se é que já não estão sendo usados pelos competentes Procuradores da República encarregados da  árdua missão de desmantelar uma quadrilha muito bem constituída) para reforçar o combate à corrupção.
É o caso da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, composta de 71 artigos que se encontram divididos em 8 capítulos. É importante que nos atentemos ao que consta na ONU, justamente para dar respaldo legítimo ao combate à corrupção brasileira. Como estamos constatando na mídia internacional, há uma Guerra midiática a favor e contra a legalidade do impeachment. A Venezuela, por meio de seu presidente, declarou Estado de Exceção levantando todas as garantias individuais e coletivas. Ou seja, é a implantação da ditadura. A Bolívia não ficará atrás. Mas os Estados Unidos da América já declarou, por meio da Organização dos Estados Americanos (OEA), que o que aconteceu no Brasil não foi Golpe. Com essa declaração, os EUA mandam um recado: não compactuamos mais com governos populistas e sobretudo ditatoriais.
Carla: vamos nos manifestar em alto e bom som, que nosso grupo, tendo você como representante, defende o  que a população brasileira e os Estados Democráticos defendem. Chega de  populistas enganadores que tem por fim, única e exclusivamente a dilapidação do patrimônio do Brasileiro. Chega, como demonstram os EUA, de governos ditatoriais que tem como único e exclusivo fim, a perpetuação no poder.

Momento Desafiador!!!
Conforme percebe, os políticos mal intencionados têm uma arsenal de manipulações espúrias, e dentre elas, principalmente recentemente a Operação Lava Jato, as questões de Obstrução de Justiça na nossa política e principalmente neste tipo de Presidencialismo de Coalizão, estão ficando adormecidas e de repente vem a tona agora, com o ato de Nosso Procurador Geral da República Rodrigo Janot, que possivelmente, pensando em UM NOVO GOVERNO parece ter resolvido TOMAR ATITUDES que
deveriam, quem sabe ter sido tomadas há mais tempo. E, se o governo atual tivesse mais força para permanecer será que tais questões viriam a  tona envolvendo a Presidente no Caso de Obstrução de Justiça e de outras personagens que participam direta e indiretamente desta gestão como Lula, Cardoso e outros que agora estão sendo denunciados pelo Procurador Geral a serem investigados? E no caso Lula, que tem sido considerado por Rodrigo Janot, o principal articulador do Mensalão e Lava Jato considerando que ambas tem ligações nítidas, segundo o referido procurador geral, e sendo uma continuidade da outra, ao que parece ligação entre si nítidas.
Parece-me que com este vir a tona destes fatos concretos, supra citados, como marco, ponto de partida, dentre outras que foram divulgadas e outras que virão, nos promoveu reflexões e sobre tal problemática e neste sentido pensamos desenvolver políticas e estratégias agregadas a outras que se encontram atuantes. Dentre as estratégias pensadas vislumbramos a possibilidade de criar um mecanismo de âmbito global que vise garantir a estabilidade de nossa democracia, bem como assegurarmos garantias e solidificaçaõ de nossas instituições que lutam contra a corrupção neste país. Com tudo supra exposto, nos dão ímpetos de lançar UMA PETIÇÃO A NÍVEL INTERNACIONAL com  caráter inédito inovador pois envolvendo dimensões ainda não contempladas com sua influência nos meandros do poder e que fruto desta recente experiência que se inicia em 2011 com as fundações do NASRUAS e  de AMETHYST_NGO. Além disso, estou estudando a possibilidade de publicação em periódico específico mais relacionados com assunto que gostaria de comentar, caso interesse tanto por este árduo trabalho, bem como pela possibilidade de dar a honra de participar da publicação como coautora.
 

OBJETIVO (MESMO DA PETIÇÃO)

Obter as garantias transnacionais que governos que assumam o comando de países tais como esta acontecendo no Brasil, podendo serem outras condições peculiares inerentes a outros países nos quais possam se verificar competências e/ou procedimentos ilegais caracterizados como corrupção ativa e passiva  , bem como tentativas de obstrução de justiça e outras não mencionados aqui. Através de alianças transnacionais, básico e inicialmente de cidadãos individuais, bem como grupos de indignados mundiais que através de seus participantes sejam mobilizados através de recursos de informática e comunicação, e principalmente associados à mobilizações presenciais nas ruas (movimentos sociais) tendo como ponto de partida os  cidadãos indignados e engajados de diversos países, associados às instituições republicanas democraticamente institucionalizadas, garantam com leis suficientemente fortalecidas bem como suas instituições no estado democrático de direito. Tal processo poderia ser proposto para Aliança Democrática Nacional que seja promotora de referido processo nos diversos países de cidadãos signatários inicialmente desta petição pública internacional, e futuramente acordos entre entidades de grupos indignados nos diversos países no mundo.
Além da importante finalidade de dar visibilidade ao grupo, chamar a atenção internacional sobre nossas questões relacionadas com Crise Política decorrente de atos de corrupção das 10 medidas anticorrupção. 



PETIÇÃO PÚBLICA DE SIGNATÁRIOS DE TODOS OS PAÍSES DO MUNDO QUE TEM COMODIREITOS FUNDAMENTAIS A DEMOCRACIA, ALIBERDADE E O DIREITO DE TODOS PARA UM MUNDO LIVRE DE CORRUPÇÃO



[FUNDAMENTADO NOS ARTIGOS 1º, INCISOS II e III (CIDADANIA E DIGNIDADE), E 5º, INCISOS IV, XVI E XVII (LIVRE MANIFESTAÇÃO, REUNIÃO E LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO) DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988].


PROPOSTA DE MANIFESTO ANTICORRUPÇÃO NO BRASIL E AMÉRICA LATINA [POR UMA SOCIEDADE DEMOCRATICAMENTE LIVRE]


A presente petição pública tem como objetivo principal a obtenção de garantias transnacionais de governos que assumam o comando de países tais como esta acontecendo no  Brasil, bem como outras condições peculiares inerentes a outros países nos quais possam se verificar competências e/ou procedimentos ilegais caracterizados como corrupção ativa e passiva, bem como tentativas de obstrução de justiça e outras tendo por objetivo essa extensão. Através de alianças transnacionais básica e inicialmente de cidadãos individualizados,  grupos de
 indignados mundiais através de seus participantes, sejam mobilizados através de recursos de informática e comunicação e principalmente associados à mobilizações presenciais nas ruas (movimentos sociais) tendo como ponto de partida  os cidadãos indignados e engajados  de diversos países, associados aliado às instituições republicanas constitucionalmente democráticas que garantam leis  suficientemente fortalecidas, bem como suas instituições no Estado Democrático de Direito. Tal processo poderia ser proposto para Aliança Democrática Nacional que seja promotora de processos nos diversos países de cidadãos signatários inicialmente desta petição publica internacional e futuramente acordos entres entidades de grupos indignados nos diversos países no mundo.

Nós, cidadãos brasileiros, latinoamericanos e de qualquer outra nação, abaixo assinados, com fundamento no art. 61, § 2º, da Constituição Federal e art.13 e 14 da Lei Federal nº 9.709, de 18/11/1998, conclamamos a Presidente da República e aos Presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, ao Procurador Geral da República e ao Supremo Tribunal Federal (A SEREM DEFINIDOS) e com base na PROPOSTA DE MANIFESTO ANTICORRUPÇÃO NO BRASIL E AMÉRICA LATINA [POR UMA SOCIEDADE DEMOCRATICAMENTE LIVRE, cujo link <http://bradoemunissono.blogspot.com.br/2016/07/a-letter-to-mrs-carla-zambelli.html>

Propõe-se ao Povo  Brasileiro e a Comunidade Internacional estar alinhada com “As Dez Medidas Contra a Corrupção” e Apoio Irrestrito à Justiça Federal

(vide abaixo e anexo nota de apoio da AJUFE), ao Ministério Público e Polícia Federal para seus fortalecimentos bem como suas autonomias. 

ALIADO A ISTO  PROPOSTA DE UMA NOVA CAMPANHA  MUNDIAL DE VIGILÂNCIA, RESPONSABILIDAE E PREVENÇÃO À OBSTRUÇÃO À JUSTIÇA todos baseados na conjuntura brasileira,  da América Latina e Mundial.




                   São Paulo, 30 de julho de 2016

THE END

BRADO EM UNÍSSONO/THE CRY IN UNISON: #A LETTER TO MRS CARLA ZAMBELLI

BRADO EM UNÍSSONO/THE CRY IN UNISON: #A LETTER TO MRS CARLA ZAMBELLI: #A LETTER TO MRS CARLA ZAMBELLI (FOUNDER OF NASRUAS GROUP)   A MOTION OF INTERNATIONAL PETITION PETITION PUBLIC OF ALL SIGNATORY ...










AMETHYST
enviou o link de um blog para você:



Take to Brazilian
and World streets



Blog: BRADO EM UNÍSSONO/THE CRY IN
UNISON

Postagem: #A LETTER TO MRS CARLA ZAMBELLI (FOUNDER OF
NASRUAS GROUP)











#A
LETTER TO MRS CARLA ZAMBELLI (FOUNDER OF NASRUAS GROUP)


A MOTION OF INTERNATIONAL PETITION

PETITION
PUBLIC OF ALL SIGNATORY COUNTRIES OF THE WORLD THAT HAS AS
FUNDAMENTAL RIGHTS DEMOCRACY, FREEDOM AND THE RIGHT OF ALL FOR A
WORLD FREE OF
CORRUPTION







São
Paulo, July 30, 2016




Dear
Mrs. Zambelli
.



 We
found the latest news that the fight against systemic corruption, as
well put by Federal Judge Sergio Moro, remains firm and effective,
because the former President Lula, now officially be defendant in
Operation Car Wash. A conquest, and you are as always a protagonist,
whose representatives and organized groups like ours can not, can not
let the indignation over corruption soften.

I think with the
petition we are presenting and being always updated, we will
sensibiliza the international media and supporters to our cause,
which will give substantial support so that we can effectively the
materialization of Impeachment the far President, and all the
questions already forwarded by our movements. I believe it will be a
contribution from the movement of the indignados, and important for
this moment besides the already mentioned, or Lula as reported
officially in Operation Car Wash tries, with representation in the UN
against the Federal Judge Sergio Moro as well as attempt Minister to
be recognized by the Supreme Court, to get rid of an almost certain
prison, not only for obstruction of justice, but as a major
participant in a gang that stole all of us honest and Brazilian
workers. We continue, therefore, with hopes for a truly democratic
country and in a republican way strengthened through their
intitutions and its legal instruments. I think, going beyond our
Brazilian borders in the important Alliance of Democratic Movements,
which in addition to foster a much stronger process with
institutional status outraged group, get support also tuned
institutions with the issue of solving the problems of corruption in
the country.
We
would, finally, find us, so we could trace directions of group
activities, in which time is essential.



Regards,



Gilberto
Martins Borges Filho. '.

Member of Groups NASRUAS /
AMETHYST

TRAFFIC AND DOCTOR INFECTOLOGIST

   Member
of Groups NASRUAS / AMETHYST

Traffic Doctor And
Infectologist

(Registry Number Qualification Specialist - RQE
37,677) (Number of Specialist Qualification Record - RQE)

 Registry
Number: 138075

Regional Medical Board of São Paulo (CREMESP)
/

Registry Number: 23776

Tel: 11- 9 6356 4573 / 11-9 7951
8097 / 31- 9 9383 3338 / Fixed: 31 3456 8007

Mail (PLEASE C / c
for all e-mail):

borgesfogm@hotmail.com
borgesfo@yahoo.com.br

borgesfo@gmail.com;










REASONS
(BACKGROUDND)



In addition to internal mechanisms to combat
criminalization to gangs who use the state constituted as a means of
"armor" for illegal practices, such as that shown and
demonstrated by democratic institutions to combat organized crime
(Federal Police, Federal Public Ministry and Federal Justice ), as
well as strong popular pressure by representatives of organized
groups, as is the case, we have resolutions of the United Nations
(UN), which can be used as parameters (if they are not already being
used by competent Attorneys the Republic in charge of the difficult
task of dismantling a well-formed gang) to strengthen the fight
against corruption.

This is the case of the United Nations
Convention against Corruption, comprised of 71 items that are divided
into 8 chapters. It is important that we may consider to set out in
the UN, just to give legal support to the fight against corruption
Brazil. As we are finding in the international media, there is a
media war for and against the legality of the impeachment. The last
one involving former President Lula, this registering a
representation at the UN against Judge Sergio Moro. Alleges abuse of
authority and the judge being partial in their decisions.

Venezuela,
through its president, had declared state of exception raising all
individual and collective guarantees, using as a pretext the
so-called coup in Brazil by President Roussef without legal basis.
That is, the main purpose is the implementation of the dictatorship.
Bolivia did not lag behind. But the United States has stated, through
the Organization of American States (OAS), that what happened in
Brazil was no coup. With this statement, the US send a message: no
more compactuamos with populist governments and especially
dictatorial.
Therefore,
we will continue manifesting us loud and clear that our group and you
as a representative, argues that the Brazilian population and
Democratic States defend. Let's get away with our democratic acts,
misleading populists who has finally solely the dilapidation of the
patrimony of the Brazilian. Comes as the US demonstrate, dictatorial
governments whose sole and exclusive purpose, the perpetuation in
power.



Challenging time !!!


As
you see, malicious politicians have an arsenal of spurious
manipulation, and among them, especially recently Operation Car Wash,
the issues of Obstruction of Justice who are still on the agenda
unluckily politicians who think that nothing could reach , and
tasteful research professionals in the Federal Public Ministry,
Federal Court and Federal Police.



With the concrete facts
that are presented as context, the starting point, among others that
have been released and more to come in promoted reflections on this
issue and in this sense we think develop policies and strategies
aggregated to others that are active. Among the strategies we thought
we glimpse the possibility of creating a global framework mechanism
aimed at ensuring the stability of our democracy and insure
guarantees and solidifying our institutions that fight corruption in
this country. With all the above, give us impetus to launch A
PETITION INTERNATIONAL with innovative unprecedented nature as
involving elements not yet covered with its influence on the power
intricacies and fruit of this recent experience that begins in 2011
with the NASRUAS foundations and of AMETHYST_NGO.


  







OBJECTIVE
(PETITION OF THE SAME)



Get transnational guarantees that
governments take command of countries such as is happening in Brazil
and may be other peculiar conditions inherent in other countries
where they can verify skills and / or legal procedures characterized
as active and passive corruption and attempts to obstruction of
justice and other not mentioned here. Through transnational, basic
and initially of individual citizens alliances and groups worldwide
outraged that through its participants are mobilized through
information and communication resources, and mainly associated with
in-person demonstrations in the streets (social movements) taking as
a starting point the outraged and engaged citizens of different
countries, associated with the republican institutions democratically
institutionalized guarantee of sufficiently strengthened laws and its
institutions in the democratic rule of law. Such a process could be
proposed to the National Democratic Alliance that promotes the said
process in the various countries of signatories initially citizens of
this international public petition, and future agreements between
entities outraged groups in different countries in the world.

In
addition to the important purpose of giving visibility to the group,
calling international attention to our issues Political Crisis
arising from acts of corruption of the 10 anti-corruption measures,
this being conveyed by means of communication channels, broadcast
media and writing, so that the population realize the importance of
movement and effectively participate.







PETITION
PUBLIC OF ALL SIGNATORY COUNTRIES OF THE WORLD THAT HAS AS
FUNDAMENTAL RIGHTS DEMOCRACY, FREEDOM AND THE RIGHT OF ALL FOR A
WORLD FREE OF
CORRUPTION







[REASONED
IN ARTICLES 1, Sections II and III (CITIZENSHIP AND DIGNITY), and 5,
clause IV, XVI and XVII (FREE EXPRESSION, ASSEMBLY AND FREEDOM OF
ASSOCIATION) OF THE BRAZILIAN FEDERAL CONSTITUTION, 1988].






MOTION
FOR A MANIFESTO ANTI-CORRUPTION IN BRAZIL AND LATIN AMERICA [BY A
COMPANY DEMOCRATICALLY FREE]






This
public petition aims to obtain transnational guarantees from
governments to assume the command of countries such as is happening
in Brazil, as well as other particular conditions inherent in other
countries where they can verify skills and / or legal procedures
characterized as active and passive corruption and obstruction of
justice attempts, at this point begins to realize the investigations
initiated by the jet wash operation, which was formalized complaint
against former President Lula and other five defendants. There was
the attempt by them to buy the silence of the former director of
Petrobras, in episode not far from that required the Supreme Court
with a never before taken so far, with the determination of the
arrest of a Senator of the Republic, do Amaral .


This
petition has also intended through basic transnational alliances and
initially of individual citizens, groups  World outraged by its
participants are mobilized through information and communication
resources and mainly associated with the presence mobilizations in
the streets (social movements) taking as its starting point the
outraged citizens and engaged in several countries, associated allied
to the constitutionally democratic republican institutions
guaranteeing laws sufficiently strengthened and its institutions in
the democratic rule of law. Such a process could be proposed to the
National Democratic Alliance that promotes processes in the countries
signatories of the petition citizens initially published
international agreements and future entres entities outraged groups
in different countries in the world.


They
are movements that are designed to take deterrent measures to avoid
political maneuvering being taken by the defendant Luis Inacio Lula
da Silva, with bringing together the United Nations (UN), to petition
alleging abuse of human rights. What motivated you to take this
measure is related to the fact no longer have the so-called
privileged forum, so can be arrested by federal trial court, without
the need to refer to the Supreme Court.


Former
President of the Supreme Court Carlos Velloso said in relation to the
episode that Lula tries to escape from research that began in the
first degree court (Federal Court), where the procedure is faster
than a procedure in the Supreme Court, where even the political
question can "lock" the progress of the investigations.
This is the biggest reason several attempts to not be within the
reach of federal judges.


We,
Brazilians, Latin American and any other nation, the undersigned,
based on art. 61, § 2, of the Constitution and art.13 and 14 of the
Federal Law No. 9,709, of 18/11/1998, we call upon the President of
the Republic and the Presidents of the Senate, the House of
Representatives, the Attorney General and the Supreme Court (A
DEFINED BE) and based on the PROPOSAL FOR A MANIFESTO ANTI-CORRUPTION
iN BRAZIL AND LATIN AMERICA [iN A SOCIETY FREE DEMOCRATICALLY whose
link <http: //>



It is proposed to the Brazilian
people and the international community be aligned with "Ten
Measures Against Corruption" and Unrestricted Support to Federal
Court

(See below and attached note support AJUFE), the Public
Ministry and Federal Police for their invigoration and their
autonomy.



ALLY A THIS PROPOSAL FOR A NEW CAMPAIGN WORLD
SURVEILLANCE, RESPONSABILIDAE PREVENTION AND OBSTRUCTION TO JUSTICE
all based in the Brazilian context, Latin America and the
World.



                   São
Paulo, July 30, 2016















==//==















[PORTUGUESE
VERSION]
São
Paulo, 30 de julho de 2016






Carla.
 
 Constatamos pelas últimas notícias que o combate à corrupção sistêmica, como bem colocado pelo Juiz Federal Sérgio Moro, continua firme e eficaz, pelo fato de o ex-presidente Lula, agora oficialmente, ser réu na operação laja jato.  Um conquista, e você sendo como sempre uma protagonista, cujos representantes e grupos organizados, como o nosso não podem, não podem deixar que a indignação pela corrupção se amenize. 
Penso que com a petição que estamos apresentando e estando sempre atualizada, sensibilizaremos a mídia internacional e aos simpatizantes com a nossa causa, que dará substancial apoio para que consigamos efetivamente a materialização do Impeachment da Presidente afastada, bem como todas as questões já encaminhadas pelos nossos movimentos. Creio que será mais uma contribuição do movimento dos indignados, e importante para este momento que além do já mencionado, ou seja, Lula como denunciado oficialmente na operação lava jato, tenta, com representação na ONU contra o Juiz Federal Sérgio Moro, bem como tentativa de ser reconhecido Ministro pelo Supremo Tribunal Federal, livrar-se de uma quase certa prisão, não só por obstrução de justiça, mas como principal partícipe de uma quadrilha que roubou todos nós, brasileiros honestos e trabalhadores. Continuamos, dessa forma, tendo esperanças de um país realmente democrático e republicanamente fortalecido através de suas intuições e dos seus instrumentos legais. Penso, indo além de nossas fronteiras brasileiras na importante Aliança dos Movimentos Democráticos, que além de fomentar um processo bem mais forte com status institucional do grupo de indignados, obter apoio também de instituições sintonizadas com a questão da solução dos problemas de corrupção no país.
Gostaria, por fim, que pudéssemos nos encontrar, para que pudéssemos traçar direcionamentos de atuação do grupo, em cujo momento é essencial.
 
Atenciosamente,
 
Gilberto Martins Borges Filho.'.
Membro dos Grupos NASRUAS/AMETHYST
TRAFFIC DOCTOR AND INFECTOLOGIST
   Membro dos Grupos NASRUAS/AMETHYST
Traffic
Doctor And Infectologist

(Registry Number Qualification
Specialist – RQE 37.677) (Número de Registro de Qualificação de
Especialista – RQE )

 Registry Number: 138075

Regional 
Medical Board of São Paulo (CREMESP)/

Registry Number :
23776

Tel: 11- 9 6356 4573/11-9 7951 8097 /31- 9 9383 3338/Fixo:
31 3456 8007

Emails (FAVOR C/c para todos os e-mails):
borgesfo@gmail.com;

borgesfogm@hotmail.com


JUSTIFICATIVA (BACKGROUDND)

Além dos mecanismos internos de combate à criminalização à quadrilhas que usam o Estado constituído como meio de “blindagem” para práticas ilícitas, como o que foi evidenciado e demonstrado pelas instituições democráticas de combate ao crime organizado (Polícia Federal, Ministério Público Federal e Justiça Federal), bem como por forte pressão popular por meio de representantes de grupos organizados, como é seu caso, temos resoluções da Organização das Nações Unidas (ONU), que podem ser utilizadas como parâmetros (se é que já não estão sendo usados pelos competentes Procuradores da República encarregados da  árdua missão de desmantelar uma quadrilha muito bem constituída) para reforçar o combate à corrupção.
É o caso da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, composta de 71 artigos que se encontram divididos em 8 capítulos. É importante que nos atentemos ao que consta na ONU, justamente para dar respaldo legítimo ao combate à corrupção brasileira. Como estamos constatando na mídia internacional, há uma Guerra midiática a favor e contra a legalidade do impeachment. A última delas envolvendo o ex-presidente Lula, este protocolando uma representação na ONU contra o Juiz Sérgio Moro. Alega abuso de autoridade, bem como o magistrado estar sendo parcial em suas decisões. 
A Venezuela, por meio de seu presidente, já tinha declarado Estado de Exceção levantando todas as garantias individuais e coletivas, usando como pretexto o chamado golpe no Brasil pela Presidente Dilma, sem fundamento jurídico. Ou seja, a finalidade principal é a implantação da ditadura. A Bolívia não ficou atrás. Mas os Estados Unidos da América já declarou, por meio da Organização dos Estados Americanos (OEA), que o que aconteceu no Brasil não foi Golpe. Com essa declaração, os EUA mandam um recado: não compactuamos mais com governos populistas e, sobretudo, ditatoriais.
Sendo assim, vamos continuar nos manifestando em alto e bom som, que nosso grupo, tendo você como representante, defende o que a população brasileira e os Estados Democráticos defendem. Vamos afastar, com nossos atos democráticos, populistas enganadores que tem por fim, única e exclusivamente a dilapidação do patrimônio do Brasileiro. Chega, como demonstram os EUA, de governos ditatoriais que tem como único e exclusivo fim, a perpetuação no poder.
 
Momento Desafiador!!!
Conforme percebe, os políticos mal intencionados têm um arsenal de manipulações espúrias, e dentre elas, principalmente recentemente a Operação Lava Jato, as questões de Obstrução de Justiça que ainda se encontram na ordem do dia por azar dos políticos que acham que nada os poderia atingir, e por trabalhos de investigação primorosos dos profissionais do Ministério Público Federal, Justiça Federal e Polícia Federal.

Com os fatos concretos que se apresentam, como marco, ponto de partida, dentre outras que foram divulgadas e outras que virão, nos promoveu reflexões sobre tal problemática e neste sentido pensamos desenvolver políticas e estratégias agregadas a outras que se encontram atuantes. Dentre as estratégias pensadas vislumbramos a possibilidade de criar um mecanismo de âmbito global que vise garantir a estabilidade de nossa democracia, bem como assegurarmos garantias e solidificaçaõ de nossas instituições que lutam contra a corrupção neste país. Com tudo supra exposto, nos dão ímpetos de lançar UMA PETIÇÃO A NÍVEL INTERNACIONAL com caráter inédito inovador, pois envolvendo dimensões ainda não contempladas com sua influência nos meandros do poder e que fruto desta recente experiência que se inicia em 2011 com as fundações do NASRUAS e de AMETHYST_NGO. 
  



OBJETIVO (MESMO DA PETIÇÃO)

Obter as garantias transnacionais que governos que assumam o comando de países tais como esta acontecendo no Brasil, podendo serem outras condições peculiares inerentes a outros países nos quais possam se verificar competências e/ou procedimentos ilegais caracterizados como corrupção ativa e passiva  , bem como tentativas de obstrução de justiça e outras não mencionados aqui. Através de alianças transnacionais, básico e inicialmente de cidadãos individuais, bem como grupos de indignados mundiais que através de seus participantes sejam mobilizados através de recursos de informática e comunicação, e principalmente associados à mobilizações presenciais nas ruas (movimentos sociais) tendo como ponto de partida os  cidadãos indignados e engajados de diversos países, associados às instituições republicanas democraticamente institucionalizadas, garantam com leis suficientemente fortalecidas bem como suas instituições no estado democrático de direito. Tal processo poderia ser proposto para Aliança Democrática Nacional que seja promotora de referido processo nos diversos países de cidadãos signatários inicialmente desta petição pública internacional, e futuramente acordos entre entidades de grupos indignados nos diversos países no mundo.
Além da importante finalidade de dar visibilidade ao grupo, chamar a atenção internacional sobre nossas questões relacionadas com Crise Política decorrente de atos de corrupção das 10 medidas anticorrupção, esta sendo veiculada por meios dos canais de comunicação, mídia televisiva e escrita, para que a população perceba a importância do movimento, bem como de forma efetiva participe.  



PETIÇÃO
PÚBLICA DE SIGNATÁRIOS DE TODOS OS PAÍSES DO MUNDO QUE TEM COMO
DIREITOS FUNDAMENTAIS A DEMOCRACIA, A LIBERDADE E O DIREITO DE TODOS
PARA UM MUNDO LIVRE DE CORRUPÇÃO







[FUNDAMENTADO
NOS ARTIGOS 1º, INCISOS II e III (CIDADANIA E DIGNIDADE), E 5º,
INCISOS IV, XVI E XVII (LIVRE MANIFESTAÇÃO, REUNIÃO E LIBERDADE DE
ASSOCIAÇÃO) DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988].





PROPOSTA
DE MANIFESTO ANTICORRUPÇÃO NO BRASIL E AMÉRICA LATINA [POR UMA
SOCIEDADE DEMOCRATICAMENTE LIVRE]






A
presente petição pública tem como objetivo principal a obtenção
de garantias transnacionais de governos que assumam o comando de
países tais como esta acontecendo no  Brasil, bem como outras
condições peculiares inerentes a outros países nos quais possam se
verificar competências e/ou procedimentos ilegais caracterizados
como corrupção ativa e passiva, bem como tentativas de obstrução
de justiça, que neste momento começa a se concretizar as
investigações iniciadas pela operação lava jato, cuja denuncia
foi formalizada contra o ex-presidente Lula e outros cinco réus.
Houve a tentativa, por parte deles, de comprar o silêncio do
ex-diretor da Petrobrás, em episódio não muito distante que exigiu
do Supremo Tribunal Federal uma medida jamais antes tomada, com a
determinação da prisão de um Senador da República, Delcídio do
Amaral.
Essa
petição tem também por finalidade, através de alianças
transnacionais básica e inicialmente de cidadãos individualizados,
que grupos de

indignados mundiais através de seus
participantes sejam mobilizados através de recursos de informática
e comunicação e principalmente associados à mobilizações
presenciais nas ruas (movimentos sociais) tendo como ponto de
partida  os cidadãos indignados e engajados  de diversos
países, associados aliado às instituições republicanas
constitucionalmente democráticas que garantam leis 
suficientemente fortalecidas, bem como suas instituições no Estado
Democrático de Direito. Tal processo poderia ser proposto para
Aliança Democrática Nacional que seja promotora de processos nos
diversos países de cidadãos signatários inicialmente desta petição
publica internacional e futuramente acordos entres entidades de
grupos indignados nos diversos países no mundo.
São
movimentos que têm por finalidade tomar medidas de impedimento no
sentido de evitar manobras políticas que estão sendo tomadas pelo
réu Luís Inácio Lula da Silva, com interposição junto a
Organização das Nações Unidas (ONU), de petição alegando abuso
de direitos humanos. O que o motivou a tomar essa medida está
relacionada ao fato de não mais dispor do chamado foro privilegiado,
portanto poder ser preso por juízo federal de primeira instância,
sem que haja necessidade de consulta ao STF.


O
ex-presidente do Supremo Tribunal Federal Carlos Velloso, declarou em
relação ao episódio que Lula tenta fugir da investigação que
teve início no juízo de primeiro grau (Justiça Federal), onde a
tramitação processual é mais rápida do que uma tramitação no
STF, onde até mesmo a questão política pode “travar” o
andamento das investigações. Esse é o motivo maior de várias
tentativas de não ficar ao alcance dos juízes federais.
Nós,
cidadãos brasileiros, latinoamericanos e de qualquer outra nação,
abaixo assinados, com fundamento no art. 61, § 2º, da Constituição
Federal e art.13 e 14 da Lei Federal nº 9.709, de 18/11/1998,
conclamamos a Presidente da República e aos Presidentes do Senado
Federal, da Câmara dos Deputados, ao Procurador Geral da República
e ao Supremo Tribunal Federal (A SEREM DEFINIDOS) e com base na
PROPOSTA DE MANIFESTO ANTICORRUPÇÃO NO BRASIL E AMÉRICA LATINA
[POR UMA SOCIEDADE DEMOCRATICAMENTE LIVRE, cujo link <http://
>



Propõe-se ao Povo  Brasileiro e a Comunidade
Internacional estar alinhada com “As Dez Medidas Contra a
Corrupção” e Apoio Irrestrito à Justiça Federal



(vide
abaixo e anexo nota de apoio da AJUFE), ao Ministério Público e
Polícia Federal para seus fortalecimentos bem como suas autonomias. 




ALIADO A ISTO  PROPOSTA DE UMA NOVA CAMPANHA 
MUNDIAL DE VIGILÂNCIA, RESPONSABILIDAE E PREVENÇÃO À OBSTRUÇÃO
À JUSTIÇA todos baseados na conjuntura brasileira,  da América
Latina e Mundial.



São Paulo, 30 de
julho de 2016















THE
END