segunda-feira, 7 de abril de 2014

DIA MUNDIAL DA SAÚDE E O PARADOXO ENTRE SISTEMA DE SAÚDE PÚBLICO E O SISTEMA SUPLEMENTAR

DIA MUNDIAL DA SAÚDE E O PARADOXO ENTRE SISTEMA DE SAÚDE PÚBLICO E O SISTEMA SUPLEMENTAR
Por Dr. Gilberto Martins Borges Filho.’.

Muito desta problemática toda é consequência do sub-financiamento Setorial do Sistema Único de Saúde em um ambiente de permanente escassez de recursos, tendo além de tudo o grande desafio de necessidades básicas para atender as populações, como também num contexto  de ininterrupta revolução tecnológica na saúde, que impõe custos sempre crescentes.
Pois como afirma, Associação Médica de Minas Gerais afirma
“O Governo não investe o mínimo necessário para as ações do setor e, consequentemente, as unidades de atendimento e hospitais públicos padecem com estrutura inadequada e ausência de profissionais. Médicos, enfermeiros, agentes de saúde e outros trabalhadores da área não têm condições de arcar com as deficiências encontradas que esbarram, inclusive, em situações de vínculo empregatício precário e de má remuneração. Os profissionais de medicina, por vezes, têm sido responsabilizados pela falta ou mau atendimento. No entanto, eles estão cientes de seu papel na sociedade e lutam para que todos os médicos legalmente habilitados, sejam brasileiros ou estrangeiros, possam atuar dignamente em prol da saúde de nosso país. A classe médica quer reforçar a luta pela saúde como um direito verdadeiramente universal. Uma vez que o SUS foi avaliado negativamente por 77% da população brasileira, segundo pesquisa do Ibope para CNI (Confederação Nacional da Indústria), conclamamos também a sociedade civil organizada a se posicionar em benefício de um sistema de qualidade.”
Segundo Prof. Dr. Sergio Zannetta demonstrando as contradições entre o  SUS e Sistema Suplementar SUS 190MI habitantes  e com financiamenteo de R$ 180 BI complementar “Saude Suplementar 48MI habitantes com uma movimentação  financeira de  de R$ 90 BI . Consequentemente, segundo o Estado de São Paulo, é, pois criminosa a prática adotada pelos planos de saúde de anunciar nos quatro ventos da excelência de sua capacidade de atendimento. Na verdade quem já usou alguma vez qualquer especialidade médica sabe que as deficiências são enormes – deste as dificuldade de marcar consulta e exames até impossibilidade  de atendimento. O pior de tudo é que ainda tentam arrebanhar mais usuários o que vai inviabilizando cada vez mais um atendimento correto e humano”
Gilberto Martins Borges Filho
Traffic Doctor And Infectologist
(Registry Number Qualification Specialist – RQE 37.677)  (Numero de Registro de Qualificação de Especialista – RQE )
 Registry Number: 138075
 Regional  Medical Board of São Paulo (CREMESP)/ Registry Number : 23776






BRADO
 EM UNÍSSONO/
THE CRY IN UNISON 
Sent a link to this blog.
" A presidente do Brasil financia o regime cubano com dinheiro que melhor poderia ser utilizado para atender às necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS), dando-lhe maior eficiência em estrutura e incentivos. ." (Ives Gandra Martins)
 Blog: BRADO EM UNÍSSONO/THE CRY IN UNISON 
Post: PROPOSTA DE APERFEIÇOAMENTO DA LEI DO PROGRAMA MAIS MÉDICOS




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PROJETO DE LEI DO SENADO Nº        , DE 2014.




Altera os arts. 4º, 7º, 9º, 13, 18, 19 e 22,
da Lei nº 12.871 de 22 de outubro de 2013,
que dispõe sobre o Programa Mais Médicos. 


  

O CONGRESSO NACIONAL decreta:





Art. 1º Os arts. 4º, 7º, 9º, 13, 18, 19 e 22, da Lei nº 12.871 de 22 de outubro de 2013, passam a viger com as seguintes alterações:


Art. 4º O Conselho Federal de Medicina, bem como os Conselhos Regionais de Medicina, as Associações Médicas, através de seus representantes no Congresso Nacional, poderão interceder para a elaboração de projeto de lei, no sentido de implantação de avaliações e certificações de competências e qualificações profissionais
 cíclicas dos profissionais da área médica, como já acontece, mesmo à título de facultatividade, nos exames de proficiência médica, encampado por algumas faculdades de medicina do País;
..............................................................................................................(NR).



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Art. 7º O Programa de Residência em Medicina Geral de Família e Comunidade terá duração mínima de 2 (dois) anos.
§ 7º O Ministério da Saúde coordenará, com participação dos Conselhos Regionais de Medicina, as atividades da Residência em Medicina Geral de Família e Comunidade no âmbito da rede saúde-escola.
........................................................................................................(NR).


Art. 9º É instituída a avaliação específica para curso de graduação em Medicina, a cada 2 (dois) anos, com participação e fiscalização dos Conselhos Regionais de Medicina, com instrumentos e métodos que avaliem conhecimentos, habilidades e atitudes, a ser implementada no prazo de 2 (dois) anos, conforme ato do Ministro de Estado da Educação.
................................................................................................................(NR).


Art. 13 A viabilidade da proposta terá como questão principal manter a qualidade, através de avaliações cíclicas, dos cursos de medicina, dos profissionais de medicina, nivelando a qualidade “por cima”, e não nivelando “por baixo”, o que acontece quando profissionais médicos, em várias situações, não têm a preocupação da qualidade da medicina no país, no sentido de melhorar, de forma contínua, a qualidade de um serviço médico prestado universalmente ao cidadão brasileiro. E essa melhoria passa por programas governamentais, com consulta às entidades médicas, bem como realização de auditorias não somente pelas entidades nacionais, mas também por entidades internacionais (acreditação).
............................................................................................................... (NR).


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Art. 18 O médico intercambista estrangeiro inscrito no Projeto Mais Médicos para o Brasil fará jus ao visto temporário de aperfeiçoamento médico pelo prazo de 3 (três) anos, prorrogável por igual período em razão do disposto no § 1º do art. 14, mediante declaração da coordenação do Projeto e declaração dos Conselhos Regionais de Medicina.
................................................................................................................(NR)


Art. 19 No prazo de vacacio legis (vacância da Lei), contados da publicação da futura lei, será determinado a avaliação cíclica inicial de todos os profissionais médicos sejam naturais ou estrangeiros. A proposta de um projeto de lei no sentido de avaliações cíclicas dos profissionais de medicina tem amparo constitucional, haja vista que também atende ao que determina os artigos 196 e 197 da Constituição Federal.
................................................................................................................(NR).


Art. 22.  As demais ações de aperfeiçoamento na área de Atenção Básica em saúde em regiões prioritárias para o SUS, voltadas especificamente para os médicos formados em instituições de educação superior brasileiras ou com diploma revalidado, serão desenvolvidas por meio de projetos e programas dos Ministérios da Saúde e da Educação, ouvido o Conselho Federal de Medicina.
................................................................................................................(NR).


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


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JUSTIFICAÇÃO

O presente anteprojeto de lei é resultado da falta de regulamentação oficial, bem como da falta de legislação específica ao que se refere à instituição, de abrangência nacional, da qualificação de profissionais médicos na continuidade de aprimoramento e atualização do conhecimento adquirido nos meios acadêmicos. A regulamentação da proposta em exposição tem por finalidade a obrigatoriedade não só dos brasileiros médicos naturais, mas também os naturalizados e sobretudo aos eventuais profissionais da medicina de países com os quais o Brasil mantém política de cooperação. A qualificação contínua, ao tempo razoável proposto, abrangerá dentro de uma política de humanização da prática médica, conhecimentos de um código de ética médica aliada aos direitos humanos, a exemplo do que já ocorre em outras categorias profissionais.

Justifica a proposta deste anteprojeto pelo fato de que no cenário político e econômico atual, não há um compromisso por parte do Governo Federal no sentido de melhorar a qualificação técnica da classe médica, bem como uma política governamental que promova uma parceria com os Conselhos Regionais de Medicina no sentido de participação e fiscalização da prática médica. Não há um incentivo econômico que possa permitir ao profissional médico manter-se constantemente atualizado. As novas tecnologias que surgem, e isso acontece de forma dinâmica, fazem com que o profissional médico de todas as especialidades busque de alguma forma manter-se
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minimamente conhecedor das práticas médicas indissociáveis da tecnologia.

Justifica também a proposta deste anteprojeto pelo fato de o Governo Federal, através do programa “mais médicos”, tentar nivelar por baixo todas as conquistas de conhecimento técnico, que à duras penas”, o profissional médico brasileiro, com esforço muitas vezes solitário, pôde conquistar e demonstrar, não só nacional, mas internacionalmente.   

Para a elaboração do anteprojeto, além da verificação de uma precária política nacional na área da medicina, com a inconstitucionalização do programa “mais médicos” do Governo Federal, foram consultados, à título de fundamentação jurídica, os seguintes diplomas legais:

I - Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que dispõe sobre as diretrizes e bases da educação nacional:

II – Constituição Federal de 1988, nos capítulos que tratam do processo legislativo, com uma proposta de elaboração das leis específicas com obrigatoriedade no procedimento legislativo do contraditório e da ampla defesa, tornando-se mais democráticos as elaborações das leis.

III – Audiências públicas que possam servir de subsídio para surgimento de leis para que haja uma qualidade na prestação de serviços médicos, não se limitando à quantidade, como a que se segue. 


Notícias STF

Terça-feira, 26 de novembro de 2013
Associação de residentes defende avaliação de médicos estrangeiros
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O representante da Associação Nacional dos Médicos Residentes, Juracy Barbosa Júnior, afirmou hoje (26), em audiência pública no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o Programa Mais Médicos, que ninguém é contra a ida de profissionais estrangeiros para o interior do país, mas ressalvou que a qualidade desses médicos deveria ser avaliada. “Precisamos de qualidade e não de quantidade. A avaliação na medicina é essencial para garantir qualidade do atendimento”, defendeu.

Ele citou equívocos que teriam sido cometidos por profissionais do programa. “Já houve erros grotescos, como a substituição de remédios, a prescrição de insulina em forma letal e de remédio de cavalos para humanos. As pessoas do interior merecem atendimento, mas com um mínimo de qualidade”, apontou.

Barbosa relatou ainda os problemas enfrentados pelos estudantes de Medicina no país. Segundo ele, os alunos do curso da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) ficaram três meses sem aula este ano por falta de preceptores (responsáveis por conduzir e supervisionar o desenvolvimento dos médicos residentes nas especialidades de um hospital). Além disso, lembrou ainda que o Hospital de Base de Brasília não abriu vagas para residência no final deste ano.

“Estamos falando de formação de mais médicos, mas não estamos falando como vamos sustentar essa demanda. Faltam hospitais para aprender medicina. Ninguém confia em alguém formado apenas nos livros. O panorama que temos de ensino não propicia a implantação do Mais Médicos como o governo federal trouxe. Precisamos lapidar”, ponderou.


 Notícias STF

Segunda-feira, 25 de novembro de 2013
Participante do Mais Médicos faz críticas ao programa
Último expositor a participar do primeiro dia de audiência pública, o médico William José Bicalho Hastenreiter Paulo, que participa do Mais Médicos, apresentou duras críticas ao programa e disse que espera não sofrer retaliações ou represálias por sua participação no debate travado no Supremo Tribunal Federal (STF). Para ele, o programa tem fins eleitoreiros e não é verdade a assertiva de que os médicos estrangeiros foram para locais recusados pelos colegas brasileiros.

“Isso é uma completa falácia”, enfatizou. Segundo ele, há médicos estrangeiros atuando em locais para os quais profissionais brasileiros não conseguiram se inscrever. Em contato com o Ministério da Saúde, por email ou pelo telefone 136, médicos brasileiros teriam relatado dificuldades para selecionar tais locais, e teriam recebido a informação de que naquele momento a prioridade era dos estrangeiros. “Se isso consta do edital do Programa Mais Médicos, não está sendo seguido”, avisou.

William Hastenreiter Paulo afirmou que, enquanto a carreira de médico não se tornar uma carreira de Estado, persistirão os problemas enfrentados por sua categoria. Ele manifestou apoio à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 454/09 que tem esse

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objetivo. Apresentada pelos deputados Ronaldo Caiado e Eleuses Paiva, a PEC altera o Título VIII, Capítulo II, Seção II – “Da Saúde” -, da Constituição de 1988,
estabelecendo que, no serviço público federal, estadual e municipal, a medicina será privativa dos membros da carreira única de médico de Estado, organizada e mantida pela União.

O médico afirmou que, embora seja profissional formado, tem o status de estudante-bolsista no programa, o que violaria a legislação trabalhista. Para ele, somente uma política pública efetiva será capaz de fixar os médicos em locais distantes e nas periferias de cidades maiores, tendo em vista que o Mais Médicos tem duração de três anos. O expositor também questionou os termos do acordo com Cuba para o envio de médicos daquele país, que será responsável pelo envio de R$ 1,5 bilhão para a ditadura castrista. “Foi feito às escuras: até hoje não sabemos ao certo como ocorre o pagamento dos médicos cubanos e esse dinheiro poderia estar sendo investido no Brasil”, afirmou.

ANEXOS
FLUXOGRAMA DO ANTIPROJETO
1.                 Elaborar Minuta de Projeto de Lei
2.                 Fazer a Justificação do Projeto de Lei
3.                 Submeter ao Presidente da AMB para pegar suas sugestões (é neste item onde o senhor vai atuar)
4.                 Submeter Documentos 1 e 2 ao Conselho Federal de Medicina e a Federação dos Médicos.
5.                 Quando retornar consolidar o documento.
6.                 Consolidado, submeter outra vez ao Presidente da AMB
(é neste item onde o senhor vai atuar)
7.                 Submeter novamente ao Conselho Federal de Medicina e Federação dos Médicos
8.                 Quando retornar consolidar o documento.
9.                 Enviar para Congresso Nacional.