As APAES
(Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais), bem como as instituições de
assistência social, são entidades sociais sem fins lucrativos, tendo por fim
último a prestação de serviços de assistência social para a melhoria de vida
das pessoas portadoras de deficiência, ou seja, promove o Direito Fundamental
de inclusão institucional.
Essa inclusão
institucional se manifesta, sendo obrigatória ao Estado Constituído, na pessoa
jurídica da União Federal, promover o que a Constituição Federal, nos artigos
196 e seguintes, passando pelo artigo 203, determina. Ou seja, reconhecer o
direito fundamental à saúde e o direito à assistência social ao cidadão. Não é
nenhuma faculdade do Estado, mas uma obrigatoriedade. A formação de um Estado,
bem como seu funcionamento e legitimidade não parte “de cima para baixo”. Mas
ao contrário. O Estado é constituído e legitimado pelo seu povo, este fazendo a
concessão de governar em seu nome.
A Lei Federal 13.019, de 31 de julho de 2014, que entrará em vigor a partir de 31 de outubro de 2014, tem por finalidade regulamentar parcerias das administrações das três esferas do poder executivo com as sociedades civis, reconhecidas pelo seu caráter social. Mas há pontos obscuros, sobretudo de caráter de omissão de ações governamentais, que necessitam de atenção por parte dos órgãos institucionais legitimados à defesa dos interesses sociais, dentre os quais o Ministério Público Federal, cujas atribuições constam no artigo 127 e seguintes da Constituição Federal.
A Lei Federal 13.019, de 31 de julho de 2014, que entrará em vigor a partir de 31 de outubro de 2014, tem por finalidade regulamentar parcerias das administrações das três esferas do poder executivo com as sociedades civis, reconhecidas pelo seu caráter social. Mas há pontos obscuros, sobretudo de caráter de omissão de ações governamentais, que necessitam de atenção por parte dos órgãos institucionais legitimados à defesa dos interesses sociais, dentre os quais o Ministério Público Federal, cujas atribuições constam no artigo 127 e seguintes da Constituição Federal.
OS INDIGNADOS DE SÃO PAULO E DO BRASIL ESTÃO SOLIDÁRIOS COM AS APAES (ASSOCIAÇÕES DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS), E COM AS INSTITUIÇÕES QUE PROMOVEM A ASSISTÊNCIA SOCIAL COMO FORMA DE PARTICIPAÇÃO EM TODOS OS SEGMENTOS DA SOCIEDADE, CONTRA QUALQUER AÇÃO GOVERNAMENTAL E/OU LEGISLATIVA NO SENTIDO DE LHES TIRAREM O DIREITO FUNDAMENTAL DE INCLUSÃO INSTITUCIONAL GARANTIDO CONSTITUCIONALMENTE.
As APAES, como uma dentre as várias associações civis de promoção social, diferencia-se no sentido de que promove e articula ações diretamente ligadas à defesa dos direitos das pessoas com deficiência mental. Essa é a sua importância, na medida que está diretamente envolvida na inclusão de pessoas portadoras de limitações mentais, bem como promovendo a efetividade e implementação dos chamados e reconhecidos constitucionalmente Direitos Fundamentais, indissociados dos Direitos Humanos. Incluem-se, com igual importância, nessa ação de promoção e inclusão institucional, as instituições não governamentais, tais como as Apaes, que cumprem função social.
Portanto, tendo por finalidade regulamentar estabelecendo um regime jurídico no qual haverá um controle ao que se refere ao repasse de verbas públicas, bem como a instituição e constituição de parcerias com a sociedade civil, imprescindível e urgente que as administrações públicas Federal, Estadual e Municipal priorizem, tanto do ponto de vista de infraestrutura, bem como em ações de disponibilização de pessoal qualificado nas especialidades que se fazem necessárias, a inclusão institucional do segmento social que faz parte de um todo, e, portanto, estão legitimados a exercerem sua cidadania.
Gilberto Martins Borges Filho.’.
Em Nome da Rede de Brasileiros que
Anseiam a Grande e Aguardada Mudança para 2015
==//==
Nenhum comentário:
Postar um comentário