SOURCE/LINK:
http://www.cacp.org.br/um-jurista-inimigo-do-brasil-diga-nao-a-fachin/
[ENGLISH VERSION]
A lawyer enemy of Brazil - say no to Fachin
Reinaldo's Magazine blog Azevedo See
on 05/11/2015
DECONSTRUCTING MR. FACHIN IMAGE –
CAUTION, SENATORS! Based on videos, candidate for the Supreme Court
tries to deny his thought and leftwing activism. The question is: cheating
before or now? The opponent of private ownership and the family says defamed. I proved
that it’s not correct!
Here is a long,
very long text. More than 14 thousand keystrokes.
I hope the senators you have the patience to read it and then visit the links
to which it refers. Something very serious is in dispute. It is the country's
future. Moreover, I am not in this business just to make firula on Facebook,
no. Let's talk seriously. See the “Veja” cover of this week.
Yeah ... Luiz Edson Fachin has
the right to claim a place in the Supreme Court. And the people responsible,
VERY ESPECIALLY THE SENATORS have a right to know what he thinks. The lawyer
decided to release four videos on Facebook in trying to treat as mere
"rumor" and improper assignments things that are of his own and that
carry his signature, which he never relinquished. The page is called "FachinYes"
launched by a group led by his son in law, Marcos Rocha Gonçalves, also
Professor of Law . What are the reasons for the decision! A vacancies of the
Federal Supreme Court seat now is played
in clashes of opinion on social networks. This simple initiative should lead
the Senate to think. Is this the same way?
Private ownership
In the videos,
Fachin answers four questions. One of them is this: "Some say that Fachin is against private property. Will I lose my
land? "The lawyer, of course !, denies. It says that the property is "a fundamental right and as such, we
must surely obedience to this constitutional command. Because the Constitution
is our social contract. [...] None of us can have a constitution to call your
constitution. "
That's what he says
in the video. Now let's see what he wrote:
"The Institute of property was and remains
sore point: in the discussions on the key issues of the country Or:." From
a privatized concept, the Constitution came into force the social function
applied to the right to land ownership. It is a hybrid insufficient hybridity, because it is the middle ground between the property as a
right and the property as a social function. . To move forward, it seems
necessary to understand that property is a social function "They want
more:" If, instead of the farm have a social function, it becomes social
function, will be concluded that there is no proprietary right without
compliance with the requirements of the social function " Slightly more ,". Those
homeowners who are producing (...) would be subject to expropriation for social
interest for agrarian reform purposes. " The full text of
your article is here, between pages 302 and 309. Ah, yes:
for Fachin, landowners are " whitewashed spirits by hatred and violence."
When the Federal
Supreme Court discusses matters involving landless people, maroon, indigenous
areas, which Mr. Fachin will prevail?
The family
Another video seeks
to respond to Mr. Fachin is even "against the traditional family
formation" and in favor of polygamy. For all who wrote and supported, it
is, yes! But now, in the Facebook, he says no. And it is not pretty. The lawyer
wrote the foreword to a book that flirts openly with polygamy (read here) and that the traditional family is treated as "yoke".
And how he sees the
right to effective family in Brazil? He says, as a " gullible and enthusiastic chorus of creeping manualistic". When
Fachin tried to deceive us? When he
wrote the preface or when he recorded the video? Before, convenham, the
enticement was unnecessary because he did not earn anything from it. Now, the
prize would be great: a seat in the Federal Supreme Court.
It's amazing that you try to deny the obvious. The
Fourth Day of Civil Law in Brasilia, he proposed the concept of
"simultaneous Families" (the rights of lovers) when he
refused. The statement was this:
"The determination of non-establishment of
stable relationships when one partner is married to third should contain
exception in the case of the simultaneous existence of families, investigated
the conditions of its formation, addition to the cases already provided of fact
and legal separation."
I can prove what I
say. The text is here, starting on page 708. I prepare for the debate. I do not try to break
the tie things with low proselytizing videos.
You think it
settled? In 2013, less than two years, he returned to the charge, then the VI
Journey of Civil Law, and made three proposals housing the concept of plural
family, not monogamous. All were rejected. Read:
Statement 1
"A parallel marital relationship to a marriage
or a stable relationship, being in public, continuous and lasting, with the aim
of starting a family, take effect in the law field of Family and Succession,
since all graduates households express acceptance or implicit tolerance for
maintaining marital concurrency, making cohabitation and not mere adulterous
relationship. "
Statement 2
"It is legally possible to setup simultaneous
families, being unconstitutional paragraph 1 of article 1727 of the Civil
Code."
Statement 3
"In the competition between the spouse and
other heirs (descendants or ascendants), with duplication of stable unions, the
assets of the deceased should be amassed in concurrence of two
relationships."
Dear Lawer, you did
or did not do these proposals for less than two years? I mean that in the
Supreme, have different ideas? Or you want to change your belief just to get
the job? If so, suits: not deserve it.
He is a militant
cause. Senators want to know more? Read the article he wrote for the
"Journal of Law Family and Inheritance / Issues / 6 - Oct / Nov
2008". The full text is here. I highlight
excerpts:
"(...)
Understanding the current Brazilian Constitution
will make room for the family, this contemporary conception of law, be included
as open and plural one.
It is this step of effective citizenship claiming
the constitutional plurality of the family, not only matrimony, diárquica,
eudaimonistic and egalitarian.
(...) Is held to a plural and open design of family
that, somehow, comfort, dress warmly and take shelter during transit of the
journey of each and all collectively.
(...) However, the new Civil Code is born out of
date and exclusionary, as as the debate on the biogenetic, stable unions in the
broad sense, fraternal family (between brothers or sisters), socio-affective
affiliation, to name a few.
(...)
The end of wedding
The Layer Mr.
Fachin is director of a section called IBDFAM (Brazilian Institute of Family
Law). In a speech at the IX Brazilian Congress on Family Law, he approached the
end of the formal marriage contract. The advice of the NGO itself, of which he
is boss, summed up his thoughts:
"Show that marriage as it has been framed as a
contract, it has no place in contemporary family law. It is with this focus
that the Lawyer Luiz Edson Fachin, national director of IBDFAM, led his lecture
on the last day 22, during the IX Brazilian Congress on Family Law, in Araxá /
MG.
Marriage as a formal contract, a heritage which
Brazilian law received the so-called classical law, established in some formal
and rigid assumptions, no longer exists. And there are several reasons for this
change, according to Fachin, like calling 'transubjetivação the contract',
according to which those who hire does not hire only those who hire, so
marriage is not just about those who are formally members of the wedding. "
The text then
prepare for your advice here. Mr. Fachin says he is the victim of defamation
campaign. Really?
Oh, it can be
almost poetic to address the issue. Read what he said at the meeting, in your
own words:
"This contract model [of marriage] died. It is
born, however, keeping the important wedding idea as one of the possible
organization of families, not only a new concept of marriage contract. Killed
the old man is born a new one that is the so-called substantial coexistence
pact. Marriage can not be a mere contract where there subject, object, form and
legality. Marriage is a pact of coexistence that often overcomes the issues of
strict legality, reaching a set of open and plural indeterminacies that obviously
the classic wedding template no longer incorporated, so to speak of the rigor
of marriage death means the renewal of noise marriage as an expression of the
affection of possibilities, among several others that an inclusive law, an
inclusive system have to admit. "
Now, in one of the videos, he says the opposite:
"The Brazilian family structure is a
monogamous structure, and any interpretation that was made of something that
might have come from some academic debate is a misunderstanding, does not
correspond to my point of view. I have understood that family is basically a
sharing of life at the center of the family, matrimony union not only as a
formal contract, but as a life project which is explained in a story for four
hands. "
To say what? Second
hand embarassment , dear Lawyer!
Who more? For
there!
"The
spatiality and temporality crumbled contemporary classic contract [of marriage]
and demonstrate that the concept is incompatible with the existential plurissubjetivos
pacts. The finitude of the arrangements gave birth families, far beyond mere freedom of contract, a renewed meaning of
responsibility and even of freedom. Freedom ceases to be merely formal or
negative, demanding a practice of substantial freedom, that is, freedom for
personal development, with its own limits nonexistent in contractual relations.
The agreement, therefore, to deal with these wedding reinterpretation, no
longer serves. (...) "
And the Lawyer is
not to say that flirts with polygamy and the end of the traditional family?
Let's be clear? Flirt there! It is adherence to the same two causes.
To end this
chapter, remember that IBDFAM of Fachin made the following proposals contained
in the PLS 470/2013 - YES, 2013 -, which the Statute of the Family
(full):
a) Expansion of family entities, with inclusion of
extramarital affairs;
b) pluriparental family;
c) multiparentalidade;
d) presumption of paternity.
Lawyer Mr. Fachin
has two ways out: to say that he was wrong in all these theses to the year
before and now changed his mind. And the senators evaluate its seriousness. Or
say who thinks this and wants to reach the Supreme anyway. ONLY CAN NOT FOOL
TRY THE SENATORS AND SILENCE CRITICS WITH YOUR INTERNET VIDEOZINHOS that belie
YOUR TEXTS AND ITS MILITANCY.
The duo illegal
militancy
Finally, he tries
to deny it has illegally exercised the double militancy, ie acted as a private
lawyer and as state attorney. The question has been properly answered by a
study of the Senate Legal Counsel.
The argument gets
to be childish for anyone wishing to reach the Federal Supreme Court. He says
he acted regularly for three reasons:
1st: the
competition notice in which it was approved open space for double duty, and was
based on that announcement he took office as attorney;
IT IS WRONG - The
announcement was made in the law of force that was made void by the State
Constitution promulgated on October 5, 1989 and Complementary Law of 18 January
1990. Both forbade the double militancy. Mr. Fachin was only appointed attorney
on 12 February 1990. It means that by simply passing a contest already felt
attorney? It’s almost ridiculous!
2nd: La says that the OAB, consulted by it
authorized the Law;
IT IS WRONG - the
OAB has no power or authority to change the content of the Constitution of the
State and of Complementary Law.
3rd: finally, he argues, an amendment to the
Constitution of Paraná, in 2000, established "the right acquired
concomitant exercise" dual activity.
IT IS WRONG - Even so, he is admitting to have had
a double agency illegally between 1990 and 2000?
I conclude
Until yesterday, I thought that Mr. Fachin could
not be a minister of the Supreme for three reasons:
To
a: because I think
that feeds real hatred to private property and to farmers;
b: because it is an
explicit opponent of family organization like the democratic world to know;
c: for illegally
exercised the dual professional militancy: lawyer and state prosecutor.
Now, I have a
fourth reason, equally or more serious of the others:
d) I think he's
trying to deceive and evade us, in order
to gain time.
What he thought is
written, it became militancy and proposed.
At the time, its exotic ideas surrendered his progressive fame of modern,
cool, attuned ... And he was not gentle with those
who disagreed with him. He called the opponent thought valueless.
Now, with a wave of
the Federal Supreme Court ahead, trying
to hide the Senate what he thinks and invests in confusion. It Will be cheated
who wants to. The facts are well presented . The texts are exposed. The links
are there.
Moreover, the
Federal Supreme Court is too serious to become little war cause on Facebook,
dispute, its better when best led by the young people . The fact his son in law to
coordinate the page is enough for me to see Mr. Fachin as a family friend ...
That, at most befriends his own family.
Mr. Fachin must
have the boldness to take their thinking. He has the right to be against
private property, against the family and against the law. It is not correct to
try to fool the senators and other Brazilians.
text 5pm
Reinaldo's Magazine blog Azevedo See
on 05/11/2015
==//==
[PORTUGUESE VERSION]
SOURCE/LINK:
Um jurista inimigo do Brasil – diga não a Fachin
Por
Reinaldo Azevedo do blog da Revista Veja em 11/05/2015
DESCONSTRUINDO FACHIN –
CUIDADO, SENADORES!
Em
vídeos, candidato ao STF tenta negar seu pensamento e sua militância. Cabe a pergunta:
enganava antes ou agora? O adversário da propriedade privada e da família se
diz difamado. Eu provo que não!
Aqui
vai um texto longo, muito longo. De mais de 14 mil toques. Espero que os senhores
senadores tenham a paciência de lê-lo e de visitar depois os links para os
quais ele remete. Algo de muito sério está em disputa. É o futuro do país. De
resto, não estou nessa profissão só para fazer firula em Facebook, não. Vamos
falar a sério. Vejam a capa da VEJA desta semana.
Pois é… Luiz Edson Fachin tem o
direito de pleitear uma vaga no Supremo Tribunal Federal. E as pessoas
responsáveis, MUITO ESPECIALMENTE OS SENADORES, têm o direito de saber o que
ele pensa. O doutor resolveu lançar quatro vídeos no Facebook em que tenta
tratar como mero “boato” e atribuições indevidas coisas que são de sua lavra e
que levam a sua assinatura, das quais ele nunca abdicou. A página se chama
“FachinSim”, lançada por um grupo coordenado por seu genro, o também professor
de direito Marcos Rocha Gonçalves. Que coisa! Uma cadeira no Supremo é agora
disputada em confrontos de vagas de opinião nas redes sociais. Essa simples
iniciativa deveria levar o Senado Federal a pensar. Será mesmo esse o caminho?
A
propriedade privada
Nos vídeos, Fachin responde a quatro perguntas. Uma delas é esta:“Alguns falam que Fachin é contra a propriedade privada. Vou perder minha terra?”O advogado, claro!, nega. E diz que a propriedade é “um direito fundamental e, como tal, nós devemos seguramente obediência a esse comando constitucional. Porque a Constituição é o nosso contrato social. […] Nenhum de nós pode ter uma Constituição para chamar de sua”.
Nos vídeos, Fachin responde a quatro perguntas. Uma delas é esta:“Alguns falam que Fachin é contra a propriedade privada. Vou perder minha terra?”O advogado, claro!, nega. E diz que a propriedade é “um direito fundamental e, como tal, nós devemos seguramente obediência a esse comando constitucional. Porque a Constituição é o nosso contrato social. […] Nenhum de nós pode ter uma Constituição para chamar de sua”.
Isso é o que ele diz no vídeo.
Agora vamos ver o que ele escreveu:
“O
instituto da propriedade foi e continuará sendo ponto nevrálgico das discussões
sobre as questões fundamentais do País. Ou ainda: “De
um conceito privatista, a Constituição em vigor chegou à função social aplicada
ao direito de propriedade rural. É um hibridismo insuficiente, porque fica
a meio termo entre a propriedade como direito e a propriedade como função
social. Para avançar, parece necessário entender que a propriedade é uma função
social.” Querem mais: “Se, ao invés de a propriedade
rural ter uma função social, ela se tornar função social, concluir-se-á que não
há direito de propriedade sem o cumprimento dos requisitos da função social.” Mais um
pouco: “Aqueles imóveis que estiverem
produzindo (…) estariam sujeitos à desapropriação por interesse social para
fins de reforma agrária”. A
íntegra de seu artigo está aqui, entre as páginas 302 e 309. Ah, sim: para Fachin,
proprietários rurais são “espíritos caiados pelo ódio e pela violência”.
Quando o Supremo estiver
discutindo questões que envolvam sem-terra, quilombolas, áreas indígenas, qual
Fachin vai prevalecer?
A
família
Outro vídeo procura responder se Fachin é mesmo “contra a formação tradicional da família” e a favor da poligamia. Por tudo o que escreveu e apoiou, ele é, sim! Mas, agora, no Face, diz que não. E isso não é bonito. O advogado escreveu o prefácio de um livro em que flerta abertamente com a poligamia (leia aqui) e em que a família tradicional é tratada como “jugo”.
Outro vídeo procura responder se Fachin é mesmo “contra a formação tradicional da família” e a favor da poligamia. Por tudo o que escreveu e apoiou, ele é, sim! Mas, agora, no Face, diz que não. E isso não é bonito. O advogado escreveu o prefácio de um livro em que flerta abertamente com a poligamia (leia aqui) e em que a família tradicional é tratada como “jugo”.
E como ele vê o direito de
família vigente no Brasil? Ele mesmo diz: como um“coro crédulo e entusiástico da
manualística rasteira”. Quando Fachin tentava nos enganar?
Quando escreveu o prefácio ou quando gravou o vídeo? Antes, convenham, o engodo
era desnecessário porque ele não ganhava nada com isso. Agora, o prêmio seria
grande: uma vaga no Supremo.
É impressionante este senhor tentar negar o óbvio. Na IV Jornada
de Direito Civil em Brasília, ele propôs o conceito de “famílias simultâneas” (os
direitos de amante), que acabou recusado. O enunciado era este:
“A determinação de não-constituição de união estável quando um dos companheiros for casado com terceiro deve conter exceção quando se tratar da existência de famílias simultâneas, averiguados os pressupostos de sua formação, além das hipóteses já previstas de separação de fato e judicial.”
Eu posso provar o que digo. O texto está aqui, a partir da página 708. Eu me preparo para o debate. Não tento desempatar as coisas com vídeos de baixo proselitismo.
“A determinação de não-constituição de união estável quando um dos companheiros for casado com terceiro deve conter exceção quando se tratar da existência de famílias simultâneas, averiguados os pressupostos de sua formação, além das hipóteses já previstas de separação de fato e judicial.”
Eu posso provar o que digo. O texto está aqui, a partir da página 708. Eu me preparo para o debate. Não tento desempatar as coisas com vídeos de baixo proselitismo.
Vocês pensam que ele se
conformou? Em 2013, há menos de dois anos, ele voltou à carga, aí na VI
Jornada de Direito Civil, e fez três propostas abrigando o conceito da família
plural, não monogâmica. Todas foram rejeitadas. Leiam:
Enunciado
1
“Uma relação conjugal paralela a um casamento ou união estável, em sendo pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituição de família, produz efeitos no campo do Direito de Família e Sucessões, desde que todos os núcleos familiares formados manifestem a aceitação expressa ou tolerância implícita com a manutenção da simultaneidade conjugal, constituindo concubinato e não mera relação adulterina”.
“Uma relação conjugal paralela a um casamento ou união estável, em sendo pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituição de família, produz efeitos no campo do Direito de Família e Sucessões, desde que todos os núcleos familiares formados manifestem a aceitação expressa ou tolerância implícita com a manutenção da simultaneidade conjugal, constituindo concubinato e não mera relação adulterina”.
Enunciado
2
“É juridicamente possível a configuração de famílias simultâneas, sendo inconstitucional o §1º do artigo 1.727 do Código Civil.”
“É juridicamente possível a configuração de famílias simultâneas, sendo inconstitucional o §1º do artigo 1.727 do Código Civil.”
Enunciado
3
“Na concorrência entre o cônjuge e os demais herdeiros (descendentes ou ascendentes), havendo duplicidade de uniões estáveis, o patrimônio do de cujus deverá ser amealhado na concomitância das duas relações.”
“Na concorrência entre o cônjuge e os demais herdeiros (descendentes ou ascendentes), havendo duplicidade de uniões estáveis, o patrimônio do de cujus deverá ser amealhado na concomitância das duas relações.”
Doutor, o senhor fez ou não fez
essas propostas há menos de dois anos? Quer dizer que, no Supremo, terá ideias
diferentes? Ou pretende mudar de convicção só para conseguir o cargo? Se for
assim, convenha: não o merece.
Ele é um militante da causa. Os
senadores querem saber mais? Leiam o artigo que ele escreveu para a “Revista
Brasileira de Direito das Famílias e Sucessões/Edições/6 – Out/Nov 2008”. A
íntegra está aqui.
Destaco trechos:
“(…)
A compreensão do texto constitucional brasileiro vigente vai dando espaço para que a família, nessa concepção contemporânea do Direito, se inclua como ente aberto e plural.
É desse degrau de efetivação da cidadania que reclama a pluralidade constitucional da família, não exclusivamente matrimonializada, diárquica, eudemonista e igualitária.
(…) Sustenta-se uma concepção plural e aberta de família que, de algum modo, conforte, agasalhe e dê abrigo durante o trânsito da jornada de cada um e de todos coletivamente.
(…) Todavia, o novo Código Civil nasce desatualizado e excludente, como quanto ao debate sobre a biogenética, as uniões estáveis em sentido amplo, a família fraterna (entre irmãos ou irmãs), a filiação sócio-afetiva, para dar alguns exemplos.
(…)
A compreensão do texto constitucional brasileiro vigente vai dando espaço para que a família, nessa concepção contemporânea do Direito, se inclua como ente aberto e plural.
É desse degrau de efetivação da cidadania que reclama a pluralidade constitucional da família, não exclusivamente matrimonializada, diárquica, eudemonista e igualitária.
(…) Sustenta-se uma concepção plural e aberta de família que, de algum modo, conforte, agasalhe e dê abrigo durante o trânsito da jornada de cada um e de todos coletivamente.
(…) Todavia, o novo Código Civil nasce desatualizado e excludente, como quanto ao debate sobre a biogenética, as uniões estáveis em sentido amplo, a família fraterna (entre irmãos ou irmãs), a filiação sócio-afetiva, para dar alguns exemplos.
(…)
Fim
do casamento
Doutor Fachin é diretor de um troço chamado IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito da Família). Numa palestra no IX Congresso Brasileiro de Direito de Família, ele abordou o fim do contrato formal de casamento. A assessoria da própria ONG, da qual ele é chefão, resumiu assim o seu pensamento:
“Mostrar que o casamento tal qual foi emoldurado, como um contrato, não tem mais lugar no Direito de Família contemporâneo. Foi com esse foco que o jurista Luiz Edson Fachin, diretor nacional do IBDFAM, conduziu sua palestra no último dia 22, durante o IX Congresso Brasileiro de Direito de Família, em Araxá/MG.
O casamento como um contrato formal, uma herança que o Direito brasileiro recebeu do chamado Direito clássico, fundado em alguns pressupostos formais e rígidos, não existe mais. E são vários os motivos que justificam tal mudança, segundo Fachin, como a chamada ‘transubjetivação do contrato’, segundo a qual quem contrata não contrata apenas com quem contrata, portanto o casamento não envolve apenas os que são formalmente integrantes do casamento.”
Doutor Fachin é diretor de um troço chamado IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito da Família). Numa palestra no IX Congresso Brasileiro de Direito de Família, ele abordou o fim do contrato formal de casamento. A assessoria da própria ONG, da qual ele é chefão, resumiu assim o seu pensamento:
“Mostrar que o casamento tal qual foi emoldurado, como um contrato, não tem mais lugar no Direito de Família contemporâneo. Foi com esse foco que o jurista Luiz Edson Fachin, diretor nacional do IBDFAM, conduziu sua palestra no último dia 22, durante o IX Congresso Brasileiro de Direito de Família, em Araxá/MG.
O casamento como um contrato formal, uma herança que o Direito brasileiro recebeu do chamado Direito clássico, fundado em alguns pressupostos formais e rígidos, não existe mais. E são vários os motivos que justificam tal mudança, segundo Fachin, como a chamada ‘transubjetivação do contrato’, segundo a qual quem contrata não contrata apenas com quem contrata, portanto o casamento não envolve apenas os que são formalmente integrantes do casamento.”
O texto então redigido por sua
assessoria está aqui. Fachin diz estar sendo vítima de campanha de difamação. É
mesmo?
Oh, ele pode ser quase poético
ao tratar do assunto. Leiam o que disse no encontro, com suas próprias
palavras:
“Esse modelo de contrato [de casamento] morreu. Nasce, todavia, mantendo a ideia importante do casamento como uma das possibilidades de organização das famílias, e não a única, um novo conceito de contrato de casamento. Morto o velho nasce um novo que é o que se chama de pacto substancial de convivência. O casamento não pode ser um mero contrato onde há sujeito, objeto, forma e licitude. O casamento é um pacto de convivência que muitas vezes supera as questões da licitude estrita, que alcança um conjunto de indeterminações abertas e plurais que obviamente o modelo clássico do casamento não mais incorporava, portanto falar da morte do casamento a rigor significa propalar a renovação do casamento como uma das possibilidades de expressão do afeto, dentre várias outras que uma lei inclusiva, um sistema inclusivo tem que admitir”.
“Esse modelo de contrato [de casamento] morreu. Nasce, todavia, mantendo a ideia importante do casamento como uma das possibilidades de organização das famílias, e não a única, um novo conceito de contrato de casamento. Morto o velho nasce um novo que é o que se chama de pacto substancial de convivência. O casamento não pode ser um mero contrato onde há sujeito, objeto, forma e licitude. O casamento é um pacto de convivência que muitas vezes supera as questões da licitude estrita, que alcança um conjunto de indeterminações abertas e plurais que obviamente o modelo clássico do casamento não mais incorporava, portanto falar da morte do casamento a rigor significa propalar a renovação do casamento como uma das possibilidades de expressão do afeto, dentre várias outras que uma lei inclusiva, um sistema inclusivo tem que admitir”.
Agora, num dos vídeos, ele diz
o contrário:
“A estrutura da família brasileira é uma estrutura monogâmica, e qualquer interpretação que tenha sido feita de algo que possa ter vindo de algum debate acadêmico é uma compreensão equivocada, não corresponde ao meu ponto de vista. Eu tenho entendido que família é basicamente uma comunhão de vida que está no centro da família, a união matrimonializada não apenas como um contrato formal, mas como um projeto de vida que se explica numa história a quatro mãos”.
“A estrutura da família brasileira é uma estrutura monogâmica, e qualquer interpretação que tenha sido feita de algo que possa ter vindo de algum debate acadêmico é uma compreensão equivocada, não corresponde ao meu ponto de vista. Eu tenho entendido que família é basicamente uma comunhão de vida que está no centro da família, a união matrimonializada não apenas como um contrato formal, mas como um projeto de vida que se explica numa história a quatro mãos”.
Dizer o quê? VERGONHA ALHEIA,
DOUTOR!
Querem mais? Pois não!
“A
espacialidade e a temporalidade contemporâneas esboroaram o contrato clássico
[de casamento] e demonstram que o conceito é incompatível com os pactos
existenciais plurissubjetivos. A finitude dos arranjos famílias fez nascer,
para muito além de mera liberdade de contratar, um significado renovado da
responsabilidade e mesmo da liberdade. A liberdade deixa de ser meramente
formal ou negativa, demandando uma prática de liberdade substancial, vale
dizer, liberdade para o desenvolvimento pessoal, com limites próprios que
inexistente nas relações contratuais. O contrato, pois, para dar conta dessas
ressignificações do casamento, não mais serve. (…)”
E o doutor vem dizer que não
flerta com a poligamia e com o fim da família tradicional? Vamos ser claros?
Flerte não há! Trata-se de adesão mesmo às duas causas.
Para encerrar esse capítulo,
lembro que o IBDFAM de Fachin fez as seguintes propostas, contidas no PLS
470/2013 — SIM, 2013 —, o que define o Estatuto da Família (íntegra):
a) Ampliação das entidades familiares, com inclusão das relações extraconjugais;
b) família pluriparental;
c) multiparentalidade;
d) presunção de paternidade.
a) Ampliação das entidades familiares, com inclusão das relações extraconjugais;
b) família pluriparental;
c) multiparentalidade;
d) presunção de paternidade.
Doutor Fachin tem duas saídas:
dizer que estava equivocado em todos essas teses até o ano retrasado e que
agora mudou de ideia. E os senadores avaliarão a sua seriedade. Ou dizer que
pensa isso e quer chegar ao Supremo mesmo assim. SÓ NÃO PODE TENTAR ENGANAR OS
SENADORES E SILENCIAR OS SEUS CRÍTICOS COM VIDEOZINHOS NA INTERNET QUE
DESMENTEM SEUS TEXTOS E SUA MILITÂNCIA.
A
dupla militância ilegal
Finalmente, ele tenta negar que tenha exercido ilegalmente a dupla militância, isto é: atuou como advogado privado e como procurador do Estado. A questão já foi devidamente respondida por um estudo da Assessoria Jurídica do Senado.
Finalmente, ele tenta negar que tenha exercido ilegalmente a dupla militância, isto é: atuou como advogado privado e como procurador do Estado. A questão já foi devidamente respondida por um estudo da Assessoria Jurídica do Senado.
A argumentação chega a ser
pueril para quem pretende chegar ao Supremo. Ele diz ter atuado regularmente
por três razões:
1ª: o edital do concurso em que ele foi aprovado abria espaço para o duplo trabalho, e foi baseado nesse edital que ele tomou posse no cargo de procurador;
ERRADO – O edital foi feito na vigência de lei que foi tornada sem efeito pela Constituição Estadual promulgada em 5 de outubro de 1989 e por Lei Complementar de 18 de janeiro de 1990. Ambas proibiam a dupla militância. Fachin só foi nomeado procurador no dia 12 de fevereiro de 1990. Quer dizer que, ao simplesmente ser aprovado num concurso, já se sentia procurador? Chega a ser ridículo!
1ª: o edital do concurso em que ele foi aprovado abria espaço para o duplo trabalho, e foi baseado nesse edital que ele tomou posse no cargo de procurador;
ERRADO – O edital foi feito na vigência de lei que foi tornada sem efeito pela Constituição Estadual promulgada em 5 de outubro de 1989 e por Lei Complementar de 18 de janeiro de 1990. Ambas proibiam a dupla militância. Fachin só foi nomeado procurador no dia 12 de fevereiro de 1990. Quer dizer que, ao simplesmente ser aprovado num concurso, já se sentia procurador? Chega a ser ridículo!
2ª:
ele diz que a OAB, consultada por ele, autorizou a advocacia;
ERRADO – a OAB não tem competência nem autoridade para mudar o conteúdo da Constituição do Estado e da Lei Complementar.
ERRADO – a OAB não tem competência nem autoridade para mudar o conteúdo da Constituição do Estado e da Lei Complementar.
3ª:
por fim, argumenta ele, uma emenda à Constituição do Paraná, em 2000,
estabeleceu “o direito adquirido ao exercício concomitante” da dupla atividade.
ERRADO – Ainda que assim fosse, ele está admitindo ter exercido a dupla militância ilegalmente, entre 1990 e 2000?
ERRADO – Ainda que assim fosse, ele está admitindo ter exercido a dupla militância ilegalmente, entre 1990 e 2000?
Concluo
Até ontem, eu achava que Fachin não poderia ser ministro do Supremo por três motivos:
a: porque acho que alimenta verdadeiro ódio à propriedade privada e aos produtores rurais;
b: porque é um adversário explícito da organização familiar como o mundo democrático a conhece;
c: porque exerceu ilegalmente a dupla militância profissional: advogado e procurador do Estado.
Até ontem, eu achava que Fachin não poderia ser ministro do Supremo por três motivos:
a: porque acho que alimenta verdadeiro ódio à propriedade privada e aos produtores rurais;
b: porque é um adversário explícito da organização familiar como o mundo democrático a conhece;
c: porque exerceu ilegalmente a dupla militância profissional: advogado e procurador do Estado.
Agora, eu tenho um quarto
motivo, tão ou mais grave dos que os outros:
d) acho que ele está querendo nos enganar e nos engabelar.
d) acho que ele está querendo nos enganar e nos engabelar.
O que ele pensou está escrito,
converteu-se em militância e em proposta. À época, suas ideias exóticas lhe
rendiam a fama de progressista, de moderno, de bacana, de antenado… E ele não
era nada suave com quem discordasse dele. Chamava o pensamento adversário de
“gosma”.
Agora, com uma vaga do Supremo
pela frente, tenta esconder do Senado o que pensa e apostar na confusão. Vai
cair na conversa quem quiser. Os fatos estão aí. Os textos estão aí. Os links
estão aí.
De resto, o Supremo é coisa
séria demais para virar motivo de guerrinha no Facebook, disputa, convenham,
que fica melhor quando protagonizada pela molecada. O fato de seu genro
coordenar a página é insuficiente para que eu veja Fachin como um amigo da
família… Isso, no máximo, o torna amigo de sua própria família.
Fachin tem de ter o destemor de
assumir seu pensamento. Ele tem o direito de ser contra a propriedade privada,
contra a família e contra o ordenamento jurídico. Não pode é tentar enganar os
senadores e os demais brasileiros.
Texto publicado originalmente às 5h
Por Reinaldo Azevedo do blog da
Revista Veja em 11/05/2015
THE
END
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