domingo, 31 de julho de 2016

BRADO EM UNÍSSONO/THE CRY IN UNISON: #ṔARECER SOBRE PETIÇÃO DA ONU POR LUIZ INÁCIO LULA...

BRADO EM UNÍSSONO/THE CRY IN UNISON:#ṔARECER SOBRE PETIÇÃO DA ONU POR LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA & PETIÇÃO PÚBLICA INTERNACIONAL


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Take to Brazilian and World streets

Blog: BRADO EM UNÍSSONO/THE CRY IN UNISON
Postagem: #Brazilian Movements Garantee Large Pro-Impeachment Protest on July 31, 2016
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#ṔARECER SOBRE PETIÇÃO DA ONU POR LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA & PETIÇÃO PÚBLICA INTERNACIONAL
PARECER TÉCNICO JURÍDICO
 Análise jurídica e comparativa da petição protocolada no Escritório das Nações Unidas em Genebra, Suíça, em 28 de julho de 2016, no Setor de Petições, Escritório do Alto Comissariado dos Direitos Humanos, pelo Senhor Luiz Inácio Lula da Silva pelos seus procuradores jurídicos da Martins e Advogados Associados, com sede na cidade de São Paulo &
 PETIÇÃO PUBLICA INTERNACIONAL
DE SIGNATÁRIOS DE TODOS OS PAÍSES DO MUNDO QUE TEM COMODIREITOS FUNDAMENTAIS A DEMOCRACIA, ALIBERDADE E O DIREITO DE TODOS PARA UM MUNDO LIVRE DE CORRUPÇÃO
Por Dr. Gilberto Martins Borges Filho.'.
São Paulo, 31 de julho de 2016


São Paulo, 31 de julho de 2016



Carla.


 Constatamos pelas últimas notícias que o combate à corrupção sistêmica, como bem colocado pelo Juiz Federal Sérgio Moro, continua firme e eficaz, pelo fato de o ex-presidente Lula, agora oficialmente, ser réu na operação laja jato.  Uma conquista, e você sendo como sempre uma protagonista, cujos representantes e grupos organizados, como o nosso não podem deixar que a indignação pela corrupção se amenize.


Penso que com a petição que estamos apresentando e estando sempre atualizada, sensibilizaremos a mídia internacional e aos simpatizantes com a nossa causa, que dará substancial apoio para que consigamos efetivamente a materialização do Impeachment da Presidente afastada, bem como todas as questões já encaminhadas pelos nossos movimentos.

Creio que será mais uma contribuição do movimento dos indignados, e importante para este momento que além do já mencionado, ou seja, Lula como denunciado oficialmente na operação lava jato, tenta, com representação na ONU contra o Juiz Federal Sérgio Moro e as instituições legitimadas para o combate à corrupção, fugir a sua inevitável prestação de contas à sociedade brasileira e a lei processual penal. Lula Imagina com tal ato, e que apresento (segue anexo) a você através de uma análise comparativa do que defendemos em nossa petição pública, com fundamento na Constituição Federal do Brasil bem como no documento da ONU utilizado para justificar violação, obterá respaldo internacional para não responder criminalmente por ter obstruído a justiça.
 Temos que continuar como colaboradores no combate à corrupção, porque Lula se encontra como principal partícipe de uma quadrilha que roubou todos nós, brasileiros honestos e trabalhadores, e Dilma continua em sua prepotência em querer voltar a nos governar.

Continuamos, dessa forma, tendo esperanças de um país realmente democrático e republicanamente fortalecido através de suas intuições e dos seus instrumentos legais. Penso, indo além de nossas fronteiras brasileiras na importante Aliança dos Movimentos Democráticos, que além de fomentar um processo bem mais forte com status institucional do grupo de indignados, obter apoio também de instituições sintonizadas com a questão da solução dos problemas de corrupção no país.

 E este é o momento ímpar, pelo fato de até mesmo a questão estar sendo levado para um organismo internacional, a ONU. Pode, não poderia ter a pretensão de estar certo, com nossa atuação eficaz termos visibilidade internacionalmente.
Gostaria, por fim, que pudéssemos nos encontrar, para traçarmos direcionamentos de atuação do grupo, em cujo momento é essencial.


Atenciosamente,


Gilberto Martins Borges Filho.'.
Membro dos Grupos NASRUAS/AMETHYST
TRAFFIC DOCTOR AND INFECTOLOGIST
   Membro dos Grupos NASRUAS/AMETHYST
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PARECER TÉCNICO JURÍDICO
Análise jurídica e comparativa da petição protocolada no Escritório das Nações Unidas em Genebra, Suíça, em 28 de julho de 2016, no Setor de Petições, Escritório do Alto Comissariado dos Direitos Humanos, pelo Senhor Luiz Inácio Lula da Silva pelos seus procuradores jurídicos da Martins e Advogados Associados, com sede na cidade de São Paulo.

São Paulo, 31 de julho de 2016


OBJETIVO: Análise jurídica e comparativa da petição protocolada no Escritório das Nações Unidas em Genebra, Suíça, em 28 de julho de 2016, no Setor de Petições, Escritório do Alto Comissariado dos Direitos Humanos, pelo Senhor Luiz Inácio Lula da Silva pelos seus procuradores jurídicos da Martins e Advogados Associados, com sede na cidade de São Paulo.


MOTIVO: Alegação da violação dos Artigos: 9 (1) e (4), que trata da proteção contra a prisão ou detenção arbitrária; 14 (1), que trata do direito a um tribunal independente e imparcial; 14 (2), que trata do direito de ser presumido inocente até que se prove a culpa por lei e 17, que trata da proteção contra interferências arbitrárias ou ilegais na privacidade, família, lar ou correspondência, e contra ofensas ilegais à honra ou reputação, do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (ICCPR) (anexo), validado pelo Brasil em 1992 e confirmado por Protocolo Facultativo em 2009.  
TRANSCRIÇÃO DOS ARTIGOS - Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (ICCPR) cujo link é o seguinte:
<http://www.cne.pt/sites/default/files/dl/2_pacto_direitos_civis_politicos.pdf.>


Artigo 9º
1 - Todo o indivíduo tem direito à liberdade e à segurança pessoais. Ninguém poderá ser submetido à detenção ou prisão arbitrárias. Ninguém poderá ser privado da sua liberdade, exceto pelos motivos fixados por lei e de acordo com os procedimentos nela estabelecidos.

4 - Toda a pessoa que seja privada de liberdade em virtude de detenção ou prisão tem direito a recorrer a um tribunal, a fim de que este se pronuncie, com a brevidade possível, sobre a legalidade da sua prisão e ordene a sua liberdade, se a prisão for ilegal.

Artigo 14º

1 - Todas as pessoas são iguais perante os tribunais. Toda a pessoa terá direito a ser ouvida publicamente e com as devidas garantias por um tribunal competente, segundo a lei, independente e imparcial, na determinação dos fundamentos de qualquer acusação de carácter penal contra ela formulada ou para a determinação dos seus direitos ou obrigações de caráter civil. A imprensa e o público poderão ser excluídos da totalidade ou parte das sessões de julgamento por motivos de ordem moral, de ordem pública ou de segurança nacional numa sociedade democrática, ou quando o exija o interesse da vida privada das partes ou, na medida estritamente necessária em opinião do tribunal, quando por circunstâncias especiais o aspecto da publicidade possa prejudicar os interesses da justiça; porém, toda a sentença será pública, exceto nos casos em que o interesse de menores de idade exija o contrário, ou nas ações referentes a litígios matrimoniais ou tutela de menores.

2 - Qualquer pessoa acusada de um delito tem direito a que se presuma a sua inocência até que se prove a sua culpa conforme a lei.

Artigo 17º - Ninguém será objeto de ingerências arbitrárias ou ilegais na sua vida privada, na sua família, no seu domicílio ou na sua correspondência, nem de ataques ilegais à sua honra e reputação. Toda a pessoa tem direito a proteção da lei contra essas ingerências ou esses ataques.



FEITAS ESSAS CONSIDERAÇÕES DE ORDEM LEGAL, PASSA-SE A ANÁLISE COMPARATIVA COM ASPECTOS DE. PROPOSTAS DE PETIÇÃO PÚBLICA PELA DEMOCRACIA, LIBERDADE E O DIREITO DE TODOS PARA UM MUNDO LIVRE DE CORRUPÇÃO.

A Constituição Federal da República Federativa do Brasil de 1988 protege a cidadania e a dignidade da pessoa humana no seu artigo 1º (primeiro), incisos II e III. Portanto, não se vislumbra violação do Artigo 9º, 1, do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (ICCPR), quando descreve que “todo indivíduo tem direito à liberdade e à segurança pessoais”, bem como menciona que “Ninguém poderá ser privado da sua liberdade, exceto pelos motivos fixados por lei e de acordo com os procedimentos nela estabelecidos”. A chamada operação lava jato cumpre as determinadas impostas pela Constituição Federal, sobretudo quando trata do direito à liberdade. Tanto que isso se faz procedente juridicamente que o órgão máximo do Judiciário Brasileiro do Brasil, o Supremo Tribunal Federal (STF) ratifica quase a totalidade das decisões do Juízo da Primeira Instância Federal, no caso na titularidade do Juiz Federal Sérgio Moro.

A Constituição Federal da República Federativa do Brasil de 1988, do Título que trata dos Direito e Garantias Fundamentais e Capítulo dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, em seu artigo 5º (quinto), diz que “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”. O ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva não é diferente, perante a lei, de qualquer um de nós, e por isso o tratamento dado a ele é isonômico (igual) em todo o procedimento investigatório e agora judicial (sendo que atualmente se encontra na posição de réu na operação lava jato por motivo de obstrução de justiça, crime tipificado no Código de Processo Penal Brasileiro). Portanto, não se vislumbra violação do Artigo 14º, 1, do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (ICCPR), quando descreve “Todas as pessoas são iguais perante os tribunais”, bem como “Toda a pessoa terá direito a ser ouvida publicamente e com as devidas garantias por um tribunal competente, segundo a lei, independente e imparcial, na determinação dos fundamentos de qualquer acusação de carácter penal contra ela formulada ou para a determinação dos seus direitos ou obrigações de caráter civil”. A chamada operação lava jato, que tem com Juízo Competente (Juízo Prevento) o Titular da Vara Criminal de Porto Alegre Juiz Federal Sérgio Moro, não retirou, em momento algum, até porque poderia argumentar a defesa do ex-presidente, de forma fundamentada, a incompetência jurisdicional para julgar e decidir nos autos de processo criminal, a garantia de ser julgado por um Tribunal Competente, bem como de ser imparcial na fundamentação das suas decisões de competência penal. Isso torna-se mais imparcial, haja vista que o Juízo Federal de Porto Alegre, cujo Juiz Federal Sérgio Moro detém a competência jurisdicional, enviou para o Supremo Tribunal Federal os autos de processo criminal, bem como todos os atos investigatórios, quando houve conflito de competência de órgão para julgar, se a Vara criminal Federal de titularidade do Juiz Sérgio Moro ou o Supremo Tribunal Federal, por prerrogativa de Função. Isso teve como causa à manobras políticas tanto do ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva, quanto da presidente da república afastada, Dilma Vana Rousseff.     

A Constituição Federal da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 5º (quinto), Título dos Direitos e Garantias Fundamentais, no inciso X menciona: “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”. No inciso XI descreve: “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”. Portanto, não se vislumbra violação do Artigo 17º do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (ICCPR), que diz que “Ninguém será objeto de ingerências arbitrárias ou ilegais na sua vida privada, na sua família, no seu domicílio ou na sua correspondência, nem de ataques ilegais à sua honra e reputação. Toda a pessoa tem direito a proteção da lei contra essas ingerências ou esses ataques”.

Pelas nossas análises, constantes neste parecer elaborado pelo meu procurador, fundamentando-nos tanto na Constituição Federal da República Federativa do Brasil de 1988, quando no Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (ICCPR), documento este da Organização das Nações Unidas (ONU) no qual se fundamenta a defesa do ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva alegando que seu conteúdo está sendo violado pelo Juízo Federal que conduz a chamada operação lava jato, não há tratamento diferenciado, não há perseguição política, bem como não há, e, sobretudo, abuso de autoridade. O que se constata no Brasil, e é o que vimos denunciando há tempos, em perfeita sintonia com o Ministério Público Federal, na figura dos seus intocáveis procuradores, com o Juízo Federal de Porto Alegre na figura do determinado Juiz Federal Sérgio Moro e da gloriosa Polícia Federal Brasileira, com técnicas de investigações de primeiro mundo, é uma corrupção generalizada e sistêmica com certeza de impunidade, bem como obstrução de justiça de forma vergonhosa.

A petição pública por nós proposta e defendida, tratando da democracia, liberdade e o direito de todos para um mundo livre de corrupção ampara-se, definitivamente, nos fatos e fundamentos jurídicos da atualidade.

Essas são as nossas impressões, comentários fundamentados pelo presente parecer técnico jurídico. 

Gilberto Martins Borges Filho.'.
Membro dos Grupos NASRUAS/AMETHYST
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JUSTIFICATIVA (BACKGROUDND)

Além dos mecanismos internos de combate à criminalização à quadrilhas que usam o Estado constituído como meio de “blindagem” para práticas ilícitas, como o que foi evidenciado e demonstrado pelas instituições democráticas de combate ao crime organizado (Polícia Federal, Ministério Público Federal e Justiça Federal), bem como por forte pressão popular por meio de representantes de grupos organizados, como é seu caso, temos resoluções da Organização das Nações Unidas (ONU), que podem ser utilizadas como parâmetros (se é que já não estão sendo usados pelos competentes Procuradores da República encarregados da  árdua missão de desmantelar uma quadrilha muito bem constituída) para reforçar o combate à corrupção.
É o caso da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, composta de 71 artigos que se encontram divididos em 8 capítulos. É importante que nos atentemos ao que consta na ONU, justamente para dar respaldo legítimo ao combate à corrupção brasileira. Como estamos constatando na mídia internacional, há uma Guerra midiática a favor e contra a legalidade do impeachment. A Venezuela, por meio de seu presidente, declarou Estado de Exceção levantando todas as garantias individuais e coletivas. Ou seja, é a implantação da ditadura. A Bolívia não ficará atrás. Mas os Estados Unidos da América já declarou, por meio da Organização dos Estados Americanos (OEA), que o que aconteceu no Brasil não foi Golpe. Com essa declaração, os EUA mandam um recado: não compactuamos mais com governos populistas e sobretudo ditatoriais.
Carla: vamos nos manifestar em alto e bom som, que nosso grupo, tendo você como representante, defende o  que a população brasileira e os Estados Democráticos defendem. Chega de  populistas enganadores que tem por fim, única e exclusivamente a dilapidação do patrimônio do Brasileiro. Chega, como demonstram os EUA, de governos ditatoriais que tem como único e exclusivo fim, a perpetuação no poder.

Momento Desafiador!!!
Conforme percebe, os políticos mal intencionados têm uma arsenal de manipulações espúrias, e dentre elas, principalmente recentemente a Operação Lava Jato, as questões de Obstrução de Justiça na nossa política e principalmente neste tipo de Presidencialismo de Coalizão, estão ficando adormecidas e de repente vem a tona agora, com o ato de Nosso Procurador Geral da República Rodrigo Janot, que possivelmente, pensando em UM NOVO GOVERNO parece ter resolvido TOMAR ATITUDES que
deveriam, quem sabe ter sido tomadas há mais tempo. E, se o governo atual tivesse mais força para permanecer será que tais questões viriam a  tona envolvendo a Presidente no Caso de Obstrução de Justiça e de outras personagens que participam direta e indiretamente desta gestão como Lula, Cardoso e outros que agora estão sendo denunciados pelo Procurador Geral a serem investigados? E no caso Lula, que tem sido considerado por Rodrigo Janot, o principal articulador do Mensalão e Lava Jato considerando que ambas tem ligações nítidas, segundo o referido procurador geral, e sendo uma continuidade da outra, ao que parece ligação entre si nítidas.
Parece-me que com este vir a tona destes fatos concretos, supra citados, como marco, ponto de partida, dentre outras que foram divulgadas e outras que virão, nos promoveu reflexões e sobre tal problemática e neste sentido pensamos desenvolver políticas e estratégias agregadas a outras que se encontram atuantes. Dentre as estratégias pensadas vislumbramos a possibilidade de criar um mecanismo de âmbito global que vise garantir a estabilidade de nossa democracia, bem como assegurarmos garantias e solidificaçaõ de nossas instituições que lutam contra a corrupção neste país. Com tudo supra exposto, nos dão ímpetos de lançar UMA PETIÇÃO A NÍVEL INTERNACIONAL com  caráter inédito inovador pois envolvendo dimensões ainda não contempladas com sua influência nos meandros do poder e que fruto desta recente experiência que se inicia em 2011 com as fundações do NASRUAS e  de AMETHYST_NGO. Além disso, estou estudando a possibilidade de publicação em periódico específico mais relacionados com assunto que gostaria de comentar, caso interesse tanto por este árduo trabalho, bem como pela possibilidade de dar a honra de participar da publicação como coautora.
 

OBJETIVO (MESMO DA PETIÇÃO)

Obter as garantias transnacionais que governos que assumam o comando de países tais como esta acontecendo no Brasil, podendo serem outras condições peculiares inerentes a outros países nos quais possam se verificar competências e/ou procedimentos ilegais caracterizados como corrupção ativa e passiva  , bem como tentativas de obstrução de justiça e outras não mencionados aqui. Através de alianças transnacionais, básico e inicialmente de cidadãos individuais, bem como grupos de indignados mundiais que através de seus participantes sejam mobilizados através de recursos de informática e comunicação, e principalmente associados à mobilizações presenciais nas ruas (movimentos sociais) tendo como ponto de partida os  cidadãos indignados e engajados de diversos países, associados às instituições republicanas democraticamente institucionalizadas, garantam com leis suficientemente fortalecidas bem como suas instituições no estado democrático de direito. Tal processo poderia ser proposto para Aliança Democrática Nacional que seja promotora de referido processo nos diversos países de cidadãos signatários inicialmente desta petição pública internacional, e futuramente acordos entre entidades de grupos indignados nos diversos países no mundo.
Além da importante finalidade de dar visibilidade ao grupo, chamar a atenção internacional sobre nossas questões relacionadas com Crise Política decorrente de atos de corrupção das 10 medidas anticorrupção. 



PETIÇÃO PÚBLICA DE SIGNATÁRIOS DE TODOS OS PAÍSES DO MUNDO QUE TEM COMODIREITOS FUNDAMENTAIS A DEMOCRACIA, ALIBERDADE E O DIREITO DE TODOS PARA UM MUNDO LIVRE DE CORRUPÇÃO



[FUNDAMENTADO NOS ARTIGOS 1º, INCISOS II e III (CIDADANIA E DIGNIDADE), E 5º, INCISOS IV, XVI E XVII (LIVRE MANIFESTAÇÃO, REUNIÃO E LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO) DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988].


PROPOSTA DE MANIFESTO ANTICORRUPÇÃO NO BRASIL E AMÉRICA LATINA [POR UMA SOCIEDADE DEMOCRATICAMENTE LIVRE]


A presente petição pública tem como objetivo principal a obtenção de garantias transnacionais de governos que assumam o comando de países tais como esta acontecendo no  Brasil, bem como outras condições peculiares inerentes a outros países nos quais possam se verificar competências e/ou procedimentos ilegais caracterizados como corrupção ativa e passiva, bem como tentativas de obstrução de justiça e outras tendo por objetivo essa extensão. Através de alianças transnacionais básica e inicialmente de cidadãos individualizados,  grupos de
 indignados mundiais através de seus participantes, sejam mobilizados através de recursos de informática e comunicação e principalmente associados à mobilizações presenciais nas ruas (movimentos sociais) tendo como ponto de partida  os cidadãos indignados e engajados  de diversos países, associados aliado às instituições republicanas constitucionalmente democráticas que garantam leis  suficientemente fortalecidas, bem como suas instituições no Estado Democrático de Direito. Tal processo poderia ser proposto para Aliança Democrática Nacional que seja promotora de processos nos diversos países de cidadãos signatários inicialmente desta petição publica internacional e futuramente acordos entres entidades de grupos indignados nos diversos países no mundo.

Nós, cidadãos brasileiros, latinoamericanos e de qualquer outra nação, abaixo assinados, com fundamento no art. 61, § 2º, da Constituição Federal e art.13 e 14 da Lei Federal nº 9.709, de 18/11/1998, conclamamos a Presidente da República e aos Presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, ao Procurador Geral da República e ao Supremo Tribunal Federal (A SEREM DEFINIDOS) e com base na PROPOSTA DE MANIFESTO ANTICORRUPÇÃO NO BRASIL E AMÉRICA LATINA [POR UMA SOCIEDADE DEMOCRATICAMENTE LIVRE, cujo link <http://bradoemunissono.blogspot.com.br/2016/07/a-letter-to-mrs-carla-zambelli.html>

Propõe-se ao Povo  Brasileiro e a Comunidade Internacional estar alinhada com “As Dez Medidas Contra a Corrupção” e Apoio Irrestrito à Justiça Federal

(vide abaixo e anexo nota de apoio da AJUFE), ao Ministério Público e Polícia Federal para seus fortalecimentos bem como suas autonomias. 

ALIADO A ISTO  PROPOSTA DE UMA NOVA CAMPANHA  MUNDIAL DE VIGILÂNCIA, RESPONSABILIDAE E PREVENÇÃO À OBSTRUÇÃO À JUSTIÇA todos baseados na conjuntura brasileira,  da América Latina e Mundial.




                   São Paulo, 30 de julho de 2016

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